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Artigos Empório do Direito – Inexistência de sucumbência recíproca no pedido de danos morais à luz do cpc/2015, que não superou a súmula 326 do stj

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ARTIGO

Inexistência de sucumbência recíproca no pedido de danos morais à luz do cpc/2015, que não superou a súmula 326 do stj

O artigo aborda a questão da inaplicabilidade da sucumbência recíproca em pedidos de danos morais à luz do CPC/2015, defendendo que as mudanças trazidas pela nova lei não superam a Súmula 326 do STJ. O autor, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, argumenta que o subjetivismo na fixação do valor da indenização torna irrazoável punir uma parte por não prever corretamente a decisão do juiz, destacando a importância da razoabilidade na análise desses casos. Além disso, o texto explora a necessidade de ...

Paulo Iotti
06 dez. 2016 27 acessos
Inexistência de sucumbência recíproca no pedido de danos morais à luz do cpc/2015, que não superou a súmula 326 do stj

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da sucumbência recíproca no contexto de pedidos de danos morais após a vigência do CPC/2015, discutindo argumentos que sustentam a inexistência dessa sucumbência, à luz da Súmula 326 do STJ.

O autor inicia expondo a interpretação do art. 85, §6º e art. 292, V do CPC/2015, que não contempla expressamente a sucumbência recíproca em casos de danos morais, argumentando que a análise do valor da causa para as custas processuais não interfere na sucumbência. Além disso, ressalta a subjetividade dos valores atribuídos em danos morais, ressaltando que a estimativa do juiz é feita com base em critérios que fogem ao controle das partes. O autor ainda critica a ideia de que a fixação de valores indenizatórios deveria seguir precedentes, argumentando que a jurisprudência brasileira não possui uma cultura de respeito a tais precedentes, tornando irrealista essa expectativa. Ele discorre sobre a evolução do entendimento acerca da indenizabilidade dos danos morais no Brasil, e como a norma do CPC/2015 não superou as diretrizes estabelecidas pela Súmula 326 do STJ.

O autor conclui que, na ausência de disposição legal que imponha a sucumbência recíproca em pedidos de danos morais, a aplicação desse instituto contraria o princípio da razoabilidade, podendo gerar elementos de inconstitucionalidade aos artigos que tentem impô-la. Finalmente, o texto sugere uma análise crítica das recentes reflexões sobre a chamada "indústria do dano moral" e da natureza da indenização, defendendo que o critério deve ser a objetividade da ofensa aos direitos da personalidade e a consideração da dor sofrida, sem a penalização da parte autora.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Inexistência de sucumbência recíproca no pedido de danos morais à luz do CPC/2015, que não superou a Súmula 326 do STJ" por Paulo Roberto Iotti Vecchiatti.

  • Contexto do CPC/2015 e Sucumbência Recíproca: Análise das interpretações do artigo 85, §6º, do CPC/2015 relacionadas à sucumbência recíproca em ações de danos morais.
  • Princípio Tempus Regit Actum: Discussão sobre a inaplicabilidade das novas normas para processos distribuídos antes da vigência do CPC/2015 devido ao princípio que regula a aplicação da lei no tempo.
  • Independência das Questões de Custas Processuais: O artigo 292, V, do CPC/2015 e sua relação apenas com a definição de custas, sem interferir na sucumbência recíproca.
  • Inexistência de Alteração Normativa: Arguição de que a Súmula 326 do STJ permanece válida, uma vez que o CPC/2015 não expressa mudança sobre a sucumbência recíproca em danos morais.
  • Subjetivismo do Estado-Juiz: Reflexão sobre o caráter subjetivo na fixação da indenização por danos morais e a arbitrariedade de punir partes baseadas em estimativas irregulares.
  • Danos Morais vs. Danos Materiais: Comparação entre a previsibilidade de danos materiais e a natureza subjetiva dos danos morais quanto à fixação de valores.
  • Aplicação da Súmula 420 do STJ: Implicações da jurisprudência sobre a imposição de valores indenizatórios em casos onde o Judiciário não uniformiza decisões.
  • Impacto Histórico dos Danos Morais: Análise da evolução da jurisprudência em relação à indenização de danos morais e a proteção dos direitos da personalidade após a Constituição de 1988.
  • Razões de Inconstitucionalidade: Considerações sobre a inconstitucionalidade embutida nos artigos do CPC/2015 que impõem a sucumbência recíproca, buscando a ressalva da razoabilidade.
  • Crítica à Indústria do Dano Moral: Debate sobre alegações de "indústria do dano moral" como argumento para deslegitimar pleitos de indenização.
  • Perspectivas Futuras: Reflexões sobre a necessidade de continuar o debate e análise sobre a aplicação e adequação da sucumbência recíproca em casos de dano moral.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo IottiDoutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Advogado e Professor Universitário. Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Sócio do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Famílias.

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