

Artigos Empório do Direito
Gestão da prova: o ponto nevrálgico do processo penal – por paulo silas taporosky filho
Artigo
Artigos no Empório do Direito
Gestão da prova: o ponto nevrálgico do processo penal – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda a importância da gestão da prova no processo penal, ressaltando que a mera separação das funções entre acusador e julgador não é suficiente para garantir um sistema acusatório eficaz. Paulo Silas Taporosky Filho discute como a forma de obtenção de conhecimento no processo impacta a essência do sistema, destacando que um juízo que também produz prova compromete a estrutura acusatória almejada. A análise enfatiza que a superação da mentalidade inquisitorial é crucial para a consolidação de um processo penal verdadeiramente acusatório.
Artigo no Empório do Direito
Sabe-se que não basta, para que se tenha estabelecido concretamente um processo de matriz acusatória no processo penal, haver meramente a nítida separação entre as funções de julgador e acusador. Em que pese tal distinção seja importante, há de se observar e levar em conta qual é o núcleo fundante do sistema, ou seja, em que se funda como “ponto de partida” que ensejará na definição dos contornos do processo.
Qual é essa pedra angular do sistema? A mencionada separação das funções é um dos pontos de certa forma reflexos daquele que é o mote de toda a questão. Há ainda algo na base do todo, ou até mesmo na base da base.
A questão está ligada ao conhecimento[1]. De que modo o conhecimento é adquirido com ou pelo processo? O que (ou quem) define de que modo essa busca se dá? Quais são as limitações (reconhecidas ou não) existentes nesse ato de busca? Em que pese toda a complexidade do tema, “pode-se dizer que no processo se continua a tentar dar conhecimento a quem não tem, de modo que se possa julgar”[2], ou seja, dizer que a qualidade “verdade” “não se pode dar ao conhecimento é dizer que o que se dizia ser “verdade” já não serve mais; mas não retira o conhecimento daquele lugar”. Portanto, há algo ali, que é adquirido pelo e/ou ao conhecimento.
Assim se considerando, tem-se que por mais que haja a separação entre as funções de julgar e acusar, deve se chamar a atenção sobre a forma com a qual se obtém o conhecimento junto ao processo, isto é, quem, como, quando e de que maneira isso tudo será trazido para o processo? Se a função do julgador é a de julgar, num pretenso local distante das partes, resta comprometida a própria estrutura acusatória do processo quando é dado o poder ao julgador no sentido de também lhe ser possível trazer elementos para o processo a fim de produzir conhecimento, ou seja, a partir do momento em que a prova passa a poder ser gerida pelo julgador, a própria ideia de sistema acusatório cai por terra, vez que possibilitando-se ao julgador também a produção da prova, aquela base na qual se funda o processo já não é mais aquilo que se dizia (ou pretendia) ser. “Eis, então, por que para o sistema ser acusatório, não basta tão só ter partes nele, mas serem elas as protagonistas-mor do conhecimento, tenha ele a qualificação que tiver”[3].
Tendo-se que dois são os sistemas processuais penais reconhecidos, a saber, o inquisitório e o acusatório, sendo que cada qual é regido respectivamente pelos dispositivos inquisitivo e dispositivo, e levando-se em conta a problemática aqui ligeiramente pincelada, pode-se dizer que “a gestão da prova é o critério determinante para caracterização do princípio unificar do sistema processual penal, justo porque a finalidade diz com a obtenção de conhecimento sobre o crime que se imputa”[4].
Por mais que não se tenha um sistema puro, que conglobe em toda a sua estrutura aquela premissa que o funda, resultando em entornos não condizentes com os reflexos pretendidos pela estrutura-base, aquilo que se costuma chamar de “sistema misto” não o é, já que “o misto deve ser visto como algo que, ainda que mesclado, na essência é inquisitório ou acusatório, a partir do princípio que informa o núcleo”[5]. Ou seja, não há um terceiro sistema, o tal do misto – que merece superação de ideia “como sistema fosse”[6]. “Isso porque a compreensão de sistema decorre da existência de um princípio unificador, capaz de derivar a cadeia de significantes dele decorrentes, não se podendo admitir a coexistência de princípios (no plural) na origem do sistema kantiano”[7].
A gestão da prova, portanto, é o ponto nevrálgico do processo penal. De nada adianta se ter efetivada a importante distinção dos papeis de acusador e de julgador enquanto ao mesmo tempo é conferido ao juiz a possibilidade de produzir provas. O processo penal brasileiro possui ainda aquela mesma matriz autoritária que o estabeleceu, a qual continua produzindo seus reflexos nocivos na condução dos procedimentos. “Apesar de toda a modulação operada por reformas pontuais e pela emergência de uma construção democrática “garantista”, a estrutura segue regida pelos mesmos elementos culturais inerentes à práxis inquisitória”[8]. Exemplos disso se fazem presentes tanto na estrutura formal do código, através de previsões legais que por mais que não passem por uma filtragem constitucional, são amplamente utilizados como embasamento para atos que contrariam o pretendido processo acusatório, como na mentalidade daqueles que regem o processo enquanto protagonistas fossem.
Assim, o problema central que norteia o processo enquanto sistema fundante, a saber, a gestão da prova, para além de um busílis de ordem formal, encontra outro empecilho quiçá mais significativo, a saber, a mentalidade daqueles que lidam com o processo, vez que “a lógica inquisitorial presente nos operadores d direito (e demais envolvidos) é o grande problema para a real superação do sistema inquisitório, bem como para a efetiva consolidação do sistema acusatório”[9]. Eis o problema a ser superado!
Notas e Referências:
[1] Sabendo-se da impossibilidade de ele ser o Todo (Heidegger, Carnelutti, Jacinto Coutinho…)
[2] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Os Sistemas Processuais Agonizam? In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Orgs.) Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: diálogos sobre processo penal entre Brasil e Itália. Volume 2. Empório do Direito: Florianópolis, 2017. p. 57
[3] Ibidem. p. 58
[4] POLI, Camilin Marcie de. Sistemas Processuais Penais. 1ª Ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. p. 187
[5] LOPES JR. Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 158
[6] TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas; FACCHI Jr., Edson Luiz. A superação do mito do sistema misto. Disponível em: < http://emporiododireito.com.br/a-superacao-do-mito-do-sistema-misto-por-paulo-silas-taporosky-filho-e-edson-luiz-facchi-junior/ >. ISSN: 2446-7405. Acesso em: 30/09/2017
[7] ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos. 4ª Ed. Empório do Direito: Florianópolis, 2017. p. 286-287
[8] SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A cultura inquisitória vigente e a origem autoritária do código de processo penal brasileiro. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Orgs.) Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: anais do congresso internacional “diálogos sobre processo penal entre Brasil e Itália”. Volume 1. Empório do Direito: Florianópolis, 2016.p. 71
[9] POLI, Camilin Marcie de. Acusatório de corpo e inquisitório de alma: quando a prática desdiz a lei. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Orgs.) Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: diálogos sobre processo penal entre Brasil e Itália. Volume 2. Empório do Direito: Florianópolis, 2017. p. 113
Curtiu o artigo???
Confira aqui a obra O Direito pela Literatura: algumas abordagens do autor Paulo Silas Taporosky Filho publicada pela Editora Empório do Direito!
Imagem Ilustrativa do Post: Columns // Foto de: David M // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/againstthebrilliance/5467843430
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popular
IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 ) -
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 ) -
popular
IA Yuri FelixAborda temas como garantias fundamentais, gestão da prova, sistemas processuais penais, rito do Tribunal do Júri, quesitação, desaforamento e julgados relevantes sobre o júri.Ferramentas IAYuri Felix( 1 ) -
top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 81 )( 26 )degustação -
top10
01 - Introdução a Teoria dos Jogos - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 74 )( 29 )degustação -
popular
10 - Provas - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância das provas no processo penal, discutindo a distinção entre dados, informações e conhecimento, além de abordar a validade e a ilicitude das provas. São apresentados conce...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 10 ) -
14 - Recursos e Ações Impugnativas - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a construção da teoria do caso no processo penal, destacando a importância de elaborar uma estratégia defensiva que considere cinco áreas essenciais: tipo penal, procedimentos, agente...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 17 )( 10 ) -
Estudos sobre Guia do Processo Penal Estratégico com Alexandre Morais da Rosa e André NecchioA aula aborda a importância do entendimento estratégico do processo penal e suas nuances, destacando a interação entre advogados e juízes na construção de uma defesa eficiente. Alexandre Morais da ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 3 )( 1 ) -
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#268 PRISÃO PREVENTIVA. O PEDIDO VINCULA? STJ HC 145.225O episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 145.225, discutindo a validade da prisão preventiva de ofício no contexto da Lei Maria da Penha. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre -
#256 POR QUE AS DECLARAÇÕES ORAIS DA INVESTIGAÇÃO NÃO VALEM EM JUÍZO?O episódio aborda a mudança na perspectiva do processo penal, com ênfase na transição da teoria da relação jurídica para uma abordagem mais democrática e participativa, onde o juiz não é o dono do ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Paulo Silas Filho
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; E..., Expert desde 11/03/24118 Conteúdos no acervo -
novidade
Como nasce uma (in)verdade: sobre versões desvirtuadas que ganham corpo quando propagadas nas redes - por paulo silas filho, paulo eduardo polomanei de oliveira e guilherme zorzi rosaO artigo aborda a construção e disseminação de verdades distorcidas nas redes sociais, destacando como relatos imprecisos ganham força e podem gerar consequências drásticas para os envolvidos. Os a...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Breves comentários iniciais sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carneluttiO artigo aborda a obra "As Misérias do Processo Penal", de Francesco Carnelutti, destacando suas reflexões sobre as falhas do sistema penal e a desumanização do réu. Os autores, Wellington Jacó Mes...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Restituição de coisas apreendidas após a realização da períciaO artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não a...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Análise do “indício suficiente de autoria” como requisito da prisão preventiva em sede de habeas corpusO artigo aborda a importância do indício suficiente de autoria como um dos requisitos fundamentais para a decretação da prisão preventiva no processo penal. O autor discute a necessidade de que, al...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL - 2 edição 2024 - HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de "ordem pública" no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre -
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre -
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a utilização da "ordem pública" como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas F...LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre -
“encontro entre direito e narrativa literária” – breves comentários sobre o livro - por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a interseção entre Direito e Literatura, destacando como as narrativas literárias podem enriquecer a compreensão de questões jurídicas. Os capítulos analisam diversas obras e autore...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Breves comentários sobre a obra “as misérias do processo penal” de francesco carnelutti – (parte 02)O artigo aborda os principais pontos da obra “As Misérias do Processo Penal”, de Francesco Carnelutti, enfatizando a importância do papel do advogado como amigo e defensor do preso, que enfrenta nã...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Quando se dá a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia? - por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia no contexto do Código Penal, destacando a controvérsia sobre a definição da data efetiva desse recebimento e as implicações ...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre -
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de...Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 7 )( 4 ) -
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález - por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como "direito curvo" e "teoria narrativista do direito". O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes for...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


