
Artigos Empório do Direito
“efeito cascata”: o superior tribunal de justiça acaba de aplicar a decisão do supremo tribunal federal sobre a prerrogativa de foro
Artigo
Artigos no Empório do Direito
“efeito cascata”: o superior tribunal de justiça acaba de aplicar a decisão do supremo tribunal federal sobre a prerrogativa de foro
O artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da simetria para transferir a jurisdição de uma ação penal contra o Governador da Paraíba à Justiça estadual, em virtude da ocorrência dos supostos crimes antes de seu mandato. O Ministro Luis Felipe Salomão argumenta que a prerrogativa de foro deve ser restrita a situações diretamente ligadas ao exercício do cargo, reforçando que essa interpretação se aplica também a outros cargos públicos, e não apenas a parlamentares, a fim de garantir a isonomia no tratamento jurídico. Além disso, destaca-se a necessidade de uma aplicação mais ampla da decisão do Supremo, a fim de evitar que muitos servidores públicos continuem a usufruir de foro privilegiado sem justificativa adequada.
Artigo no Empório do Direito
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação penal nº. 937, aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual Governador do Estado, por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo.
Na sua decisão, o Ministro explicou que, “ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o Supremo Tribunal Federal entendeu que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências constitucionais” e que “o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma simétrica à prevista para a União.”
Assim, segundo o relator, “a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante ele.”
No caso concreto (Ação Penal nº. 866), a denúncia contra o Governador imputa-lhe a suposta prática de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando ainda exercia o cargo de Prefeito de João Pessoa (crimes tipificados no Decreto-Lei 201/67). Foram, portanto, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como Governador.
Assim, “reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte”, foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais da Capital. A remessa do processo, obviamente, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Entendemos acertada a decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, pois não faz nenhum sentido, do ponto de vista jurídico-constitucional, e à luz dos princípios da simetria e da isonomia, que seja dado um tratamento diferençado aos demais ocupantes de cargos e funções públicas, restringindo-se a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas aos Deputados Federais e aos Senadores da República.
Obviamente, sob pena de serem tratados de forma diversa casos rigorosamente iguais (o que seria inconstitucional), que a decisão da Suprema Corte deve se aplicar não somente ao parlamentares federais, mas também aos Prefeitos, Governadores, Deputados Estaduais, Magistrados, membros do Ministério Público, Ministros de Estado e das Cortes Superiores, inclusive da Suprema Corte, os Comandantes das Forças Armadas, desde que, por evidente, tenham praticado crimes anteriormente ao exercício do cargo ou da função pública, e que tais delitos não estejam relacionados às respectivas funções. Aliás, em relação aos Deputados Estaduais, há dispositivo constitucional expresso no sentido que a eles se aplicam as regras constitucionais “sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.” (art. 27, § 1º.).
A prevalecer entendimento diverso, continuariam tendo foro por prerrogativa de função milhares e milhares de ocupantes de cargos e funções públicas, inclusive os Magistrados e os membros do Ministério Público. A propósito, de acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição Federal ou por Constituições estaduais.
Porém, a decisão do Supremo Tribunal Federal atingiu apenas 513 Deputados Federais e 81 Senadores da República, significando que abrangeu um pouco mais de 1% (um por cento) dos servidores públicos com prerrogativa de foro.
Portanto, preponderando-se o juízo do Ministro Luis Felipe Salomão, não terão mais o foro por prerrogativa de função os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, nos termos do art. 105, I, “a”, da Constituição Federal, salvo se forem cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Observa-se, por fim, e na esteira do que foi decidido pela Suprema Corte, que após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais (prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº. 8.034/90), a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. Ocorrerá, portanto, uma perpetuatio jurisdictionis.
Vejamos como se comportarão as demais Cortes do País. É preciso que levem mesmo a sério o Direito e não restrinjam a prerrogativa de foro apenas os parlamentares de Brasília. Se o discurso do combate à impunidade já é falacioso na forma como decidiu o Supremo Tribunal Federal, imaginemos quão falso será tal raciocínio se a decisão atingir, como mostramos acima, um pouco mais de 1% (um por cento) dos servidores públicos que hoje ainda têm a prerrogativa de serem julgados originariamente pelos Tribunais.
Imagem Ilustrativa do Post: CRE // Foto de: Senado Federal // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/16428867015/
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#261 AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF PARA DEBATER O PACOTE ANTICRIMEO episódio aborda a audiência pública no STF sobre o Pacote Anticrime, focalizando a recente decisão sobre o caso Flávio Bolsonaro e a controvérsia acerca da prerrogativa de foro. Os participantes ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#208 PEC DA IMPUNIDADEO episódio aborda a proposta de emenda constitucional (PEC) que visa alterar normas sobre a inviolabilidade e prisão de deputados e senadores, gerando um debate sobre a urgência de sua tramitação e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPPO episódio aborda as recentes mudanças na sistemática de arquivamento da investigação no Código de Processo Penal (CPP), destacando a nova função do Ministério Público como titular da ação penal. C...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#38 PROMOTOR PODE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA? A DIVERGÊNCIAO episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade do promotor de justiça expedir alvará de soltura, discutida por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles analisam a Lei nº 7.960, que permit...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal - 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund...LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
popularTransação Penal e Sursis com João Maria de Goes JrA aula aborda os conceitos essenciais de transação penal e suspensão condicional do processo, com foco na justiça penal consensual. O professor João Maria de Goes Jr. traz uma análise detalhada sob...Aulas Ao Vivo( 7 )( 7 )
-
#291 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI FALAM SOBRE OS DESAFIOS NO STJO episódio aborda os desafios atuais enfrentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a participação do ministro Rogério Schietti e do advogado Alexandre Morais da Rosa. Durante a grav...Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 10 )( 7 )livre
-
#155 LENIÊNCIA E BALCÃO ÚNICO COM RAQUEL MAZZUCO SANTANAO episódio aborda a temática dos acordos de leniência com a participação de Raquel Mazucco Santana, discutindo as implicações do novo acordo de cooperação técnica entre diferentes instituições da a...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#143 VOLUNTARISMO PÓS LAVA-JATO COM EUGENIO PACELLIO episódio aborda a análise crítica do voluntarismo do Poder Judiciário na era pós-Lava Jato com a participação do professor Eugênio Pacelli. Os participantes discutem como a Lava Jato, embora tenh...Podcast Crim...Alexandre Mo...Eugênio Pace...( 0 )livre
-
#135 RACHADINHA, TJRJ E STF COM AURYO episódio aborda a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro relacionada ao caso de Flávio Bolsonaro e sua alegação de foro especial. Os professores discutem a revogação da súmula 394 do Su...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Rômulo Moreira
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-..., Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai...Podcast Crim...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
STF decide que ofensa individual homofóbica constitui crime de injúria racialO artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que ofensas individuais homofóbicas se configuram como crime de injúria racial, ampliando a proteção a indivíduos da comunidade ...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventivaO artigo aborda o recente entendimento do STJ sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a controvérsia gerada pela nova redação do CPP após a lei "anticrime". A decisão da ...Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal - 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund...LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
A revitimização e o novo delito de abuso de autoridadeO artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que inclui o delito de "violência institucional" na legislação sobre abuso de autoridade, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunh...Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O consentimento do morador e a violação do domicílio – a posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou nulas as provas obtidas durante uma busca domiciliar sem consentimento válido do morador, após sua p...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.