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Artigos Migalhas – Jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoa com deficiência

ARTIGO

Jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoa com deficiência

O artigo aborda a importância do direito à jornada de trabalho reduzida para responsáveis por pessoas com deficiência, destacando casos recentes que evidenciam essa necessidade. Apresenta a legislação que assegura essa possibilidade, tanto em nível federal quanto estadual, e discute a relevância do acompanhamento parental nos tratamentos necessários para o desenvolvimento das crianças. Além disso, enfatiza que a efetivação desse direito é fundamental para a dignidade e bem-estar das pessoas c...

David Metzker
22 mai. 2020 17 acessos
Jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoa com deficiência

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoas com deficiência, destacando o direito destes indivíduos à carga horária reduzida sem prejuízo salarial.

Inicialmente, menciona um caso emblemático de uma mãe de criança autista que buscou na justiça essa diminuição da jornada, evidenciando a realidade de muitos que equilibram trabalho e a necessidade de cuidar de filhos com deficiências que exigem atenção e tratamento constantes. O texto também discute os direitos da criança com deficiência, reiterando a importância da dignidade e convivência familiar como princípios fundamentais imunes à negligência, conforme a lei 13.146/2015. O histórico legal é abordado, desde a previsão na lei 8112/90 para servidores públicos federais, passando pela legislação estadual do Espírito Santo, até a regulamentação federal via lei 13.370/2016. O artigo enfatiza que a negativa deste direito pelo Estado configura uma violação dos direitos fundamentais da família e prejudica o desenvolvimento da criança.

Além disso, menciona a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência como garantias legais da proteção necessária a esses indivíduos. O enfoque recai sobre a interpretação do interesse da criança em litígios relacionados, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana, e não se restringindo apenas a servidores públicos, mas abrangendo também os trabalhadores celetistas. Por fim, ressalta a responsabilidade coletiva da sociedade em promover a inclusão e garantir direitos a essas famílias, promovendo uma convivência empática e solidária.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Jornada de trabalho especial para responsáveis por pessoa com deficiência" por David Metzker e Brenda Guerra.

  • Direito à jornada de trabalho reduzida: Discussão sobre o direito de pessoas responsáveis por portadores de deficiência a uma carga horária reduzida sem prejuízo salarial.
  • Casos concretos: Análise de ações judiciais, como o caso de uma mãe que pleiteou redução de jornada para acompanhar seu filho com autismo.
  • Realidade das famílias: Reflexão sobre a lida diária de familiares que precisam equilibrar trabalho e cuidados especiais para crianças com deficiência.
  • Prioridade dos direitos da criança: Exposição dos direitos das crianças com deficiência, de acordo com a Lei 13.146/2015, incluindo dignidade e convivência familiar.
  • Legislação vigente: Evolução das leis que garantem a jornada especial, desde a Lei 8112/90 até a Lei 13.370/2016 que regulamenta o direito a nível federal.
  • Violação de direitos: Consequências da não efetivação do direito de jornada reduzida para a saúde e desenvolvimento da criança com deficiência.
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Importância dessa convenção na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme hierarquia de Emenda Constitucional.
  • Princípio da dignidade da pessoa humana: Abordagem do princípio que prioriza o interesse da criança em conflitos legais relacionados à redução de carga horária.
  • Direito acessível a todos: Enfatiza que o direito à jornada reduzida não se limita a servidores públicos, mas se estende a celetistas e demais responsáveis por pessoas com deficiência.
  • Responsabilidade social: Chamado à sociedade para garantir a inclusão e apoio às famílias que enfrentam desafios na criação de filhos com deficiência.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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