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Artigos Migalhas – O direito de não comparecimento às CPIs

ARTIGO

O direito de não comparecimento às CPIs

O artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa questão. Os autores analisam como, embora as CPIs sejam instrumentos essenciais de investigação, o direito ao silêncio e ao não comparecimento deve ser respeitado, evitando constrangimentos desnecessários aos convocados. Além disso, enfatizam que o STF já reconheceu a condição de não obrigatoriedade de ...

Pierpaolo Cruz Bottini
10 mai. 2021 53 acessos
O direito de não comparecimento às CPIs
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda o direito de não comparecimento às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), enfatizando sua relevância no contexto da CPI da Pandemia e na convocação de diversas autoridades para esclarecimentos.

Inicialmente, discute-se o papel das CPIs como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, que possuem amplos poderes de investigação, incluindo convocar testemunhas e requisitar informações. Em seguida, é explorado o direito do convocado de optar pelo silêncio, enfatizando que esse direito é assegurado pela Constituição e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto critica a prática de obrigar a presença do investigado que escolhe permanecer em silêncio, destacando o constrangimento que essa situação pode causar. O STF, ao decidir em casos específicos, reconheceu que o direito à não autoincriminação implica a faculdade de não comparecer, afirmando que não deve haver penalidade por essa escolha.

Além disso, a discussão inclui a necessidade de assegurar que os direitos dos investigados sejam respeitados, sem comprometer a efetividade das investigações, e reafirma que o foco deve ser a apuração objetiva e não o constrangimento público. Por fim, a reflexão sugere que esse reconhecimento do direito à não comparecimento deve se estender para outros procedimentos investigativos e judiciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O direito de não comparecimento às CPIs" por Pierpaolo Cruz Bottini, Murillo de Aragão e Márcio Palma.

  • Importância das CPIs: Discussão sobre o papel das Comissões Parlamentares de Inquérito como instrumentos de investigação que garantem ao Poder Legislativo a capacidade de apurar fatos ilícitos, assegurando o equilíbrio institucional.
  • Poderes das CPIs: Análise dos poderes de investigação das CPIs, conforme disposto na Constituição, que permite convocar testemunhas, quebrar sigilos e requisitar informações de repartições públicas.
  • Depoimentos pessoais: Reflexão sobre os depoimentos pessoais, diferenciando a convocação de testemunhas, que implicam compromisso de veracidade, e a convocação de investigados, que têm o direito de permanecer em silêncio.
  • Direito ao silêncio: Explanação sobre o direito do investigado de não se autoincriminar e a importância desse direito na proteção de sua integridade e liberdade.
  • Exigência de comparecimento: Crítica à prática comum de exigir a presença dos investigados na CPI, mesmo quando optam por não se manifestar, gerando constrangimento e exposição desnecessária.
  • Decisões do STF: Análise das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito ao não comparecimento à CPI, destacando o entendimento de que a ausência não deve acarretar sanção.
  • Consequências para investigações: Discussão sobre como a não obrigatoriedade de comparecimento não interfere nas investigações da CPI, permitindo que os trabalhos continuem focados e livres de constrangimentos.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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