O direito de não comparecimento às CPIs
O artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa questão. Os autores analisam como, embora as CPIs sejam instrumentos essenciais de investigação, o direito ao silêncio e ao não comparecimento deve ser respeitado, evitando constrangimentos desnecessários aos convocados. Além disso, enfatizam que o STF já reconheceu a condição de não obrigatoriedade de ...

O artigo aborda o direito de não comparecimento às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), enfatizando sua relevância no contexto da CPI da Pandemia e na convocação de diversas autoridades para esclarecimentos.
Inicialmente, discute-se o papel das CPIs como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, que possuem amplos poderes de investigação, incluindo convocar testemunhas e requisitar informações. Em seguida, é explorado o direito do convocado de optar pelo silêncio, enfatizando que esse direito é assegurado pela Constituição e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto critica a prática de obrigar a presença do investigado que escolhe permanecer em silêncio, destacando o constrangimento que essa situação pode causar. O STF, ao decidir em casos específicos, reconheceu que o direito à não autoincriminação implica a faculdade de não comparecer, afirmando que não deve haver penalidade por essa escolha.
Além disso, a discussão inclui a necessidade de assegurar que os direitos dos investigados sejam respeitados, sem comprometer a efetividade das investigações, e reafirma que o foco deve ser a apuração objetiva e não o constrangimento público. Por fim, a reflexão sugere que esse reconhecimento do direito à não comparecimento deve se estender para outros procedimentos investigativos e judiciais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O direito de não comparecimento às CPIs" por Pierpaolo Cruz Bottini, Murillo de Aragão e Márcio Palma.
- Importância das CPIs: Discussão sobre o papel das Comissões Parlamentares de Inquérito como instrumentos de investigação que garantem ao Poder Legislativo a capacidade de apurar fatos ilícitos, assegurando o equilíbrio institucional.
- Poderes das CPIs: Análise dos poderes de investigação das CPIs, conforme disposto na Constituição, que permite convocar testemunhas, quebrar sigilos e requisitar informações de repartições públicas.
- Depoimentos pessoais: Reflexão sobre os depoimentos pessoais, diferenciando a convocação de testemunhas, que implicam compromisso de veracidade, e a convocação de investigados, que têm o direito de permanecer em silêncio.
- Direito ao silêncio: Explanação sobre o direito do investigado de não se autoincriminar e a importância desse direito na proteção de sua integridade e liberdade.
- Exigência de comparecimento: Crítica à prática comum de exigir a presença dos investigados na CPI, mesmo quando optam por não se manifestar, gerando constrangimento e exposição desnecessária.
- Decisões do STF: Análise das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito ao não comparecimento à CPI, destacando o entendimento de que a ausência não deve acarretar sanção.
- Consequências para investigações: Discussão sobre como a não obrigatoriedade de comparecimento não interfere nas investigações da CPI, permitindo que os trabalhos continuem focados e livres de constrangimentos.
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