Crime e antecipação do castigo: a prática ilegal em favor de um bem maior
O artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no HC 666.035/SP, que permite a prisão preventiva com base em conceitos vagos como “garantia da ordem pública”. Os autores, Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira Bandeira e Antonio Belarmino Junior, criticam a mudança de paradigma que enfraquece a presunção de inocência, apontando que a liberdade deve ser respeitada e a prisão preventiva utilizada apenas em casos realmente excepcionais. Eles argumentam que a atuação do Judiciário tem fomentado uma cultura punitivista, em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Artigo no Migalhas
A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos autos AgRg no HC 666.035/SP definiu que é cabível a decretação da prisão preventiva com base na manutenção e preservação da garantia da ordem pública, conceito por demais aberto e vago presente no Código de Processo Penal.
Para aquele órgão, circunstâncias como a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como a existência de inquéritos penais e/ou ações penais não transitadas em julgado em desfavor do agente seria suficiente para justificar a exigência legal constante do Código de Processo Penal acerca da garantia da ordem legal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão contraditória, decidiu que inquéritos policiais e ações penais em curso justificariam a imposição de prisão preventiva para, supostamente, evitar a “reiteração delitiva”, e com isso garantir a controversa “ordem pública”.
Não é de hoje que os nossos Tribunais Superiores têm, infelizmente, tomado decisões nada ortodoxas em relação aos direitos e garantias constitucionalmente previstos a todos os cidadãos. A liberdade, como um dos principais direitos inerentes ao homem, não poderia, nesse interim, passar incólume por essa sanha punitivista que tem tomado de conta das decisões tomadas pelas Cortes Superiores, principalmente se tratando de matéria penal. Lamentavelmente, a decisão em epígrafe vem para consolidar um exacerbo da “justiça” penal em detrimento do direito das pessoas, no melhor estilo “bate primeiro, pergunta depois”.
Apesar da revolução promovida por nossa Carta Magna no âmbito dos direitos fundamentais, veem-se resquícios dos períodos inquisitoriais de outrora, especialmente no âmbito do processo penal. Inegável que o nosso Código de Processo Penal remonta à época do Governo Getúlio Vargas, com claras inspirações fascistas. Mesmo com todo o avanço promovido pela Constituição, e pelas diversas alterações legislativas promovidas ao longo de todos esses anos no CPP, o viés punitivista mantém-se forte em nossa sociedade, principalmente dentre aqueles que deveriam ser a última barreira de defesa dos direitos de todo cidadão frente à sanha de punir do Estado: os juízes.
É perceptível na ementa do julgado ora sob análise a mudança do paradigma constitucional de presunção de inocência. Se, por um lado, a Constituição assegura que todos são inocentes até que se prove o contrário, até que não caiba mais recurso dessa decisão, por outro o Superior Tribunal de Justiça entendeu que essa presunção não é tão presumível assim.
A prisão preventiva, enquanto instituto jurídico de medida cautelar, tem caráter eminentemente excepcional, devendo ser utilizada – obviamente – em situações excepcionais, legalmente delimitadas, que justifiquem a medida e que estejam de acordo com os preceitos da nossa Carta Magna. A sua aplicação, em qualquer cenário diferente do acima exposto, é flagrantemente inconstitucional devendo ser rechaçada não só pelos juízes e tribunais, mas por toda a sociedade.
A decisão proferida pela egrégia Corte revela uma mudança de paradigma constitucional, onde a privação da liberdade do indivíduo passa a ser vista cada vez mais como regra em detrimento da instrução processual penal. É justamente por isso que se faz importante uma análise detida das implicações legais e jurídicas da decisão exarada no julgamento do habeas corpus 666.035/SP.
As recentes inovações e convicções formadas no âmbito do processo penal vêm alterando substancialmente a essência do Direito à Liberdade consagrado na nossa lei maior. O Direito Processual Penal brasileiro vem, cada vez mais, tornando regra o que deveria ser exceção. As mudanças de paradigma ocorridas ao longo dos anos, principalmente recentemente, o clamor público pela punição exacerbada e o claro posicionamento conversador dos nossos julgadores tem revelado cada vez mais uma sanha punitivista.
Sucessivas alterações foram sendo feitas no instituto na prisão preventiva, inclusive com a retirada da prisão preventiva obrigatória em 1967. O avançado promovido através da lei 5.349/67, perdurou em nosso ordenamento, sendo ratificado posteriormente pela Constituição Cidadã de 88.
Apesar das inúmeras mudanças legislativas e de entendimento sobre o tema, uma constante vinha se mantendo até os dias de hoje: a de que a prisão preventiva deve ser encarada como uma medida de exceção, somente aplicável em razão de fatos e circunstâncias graves que verdadeiramente justifiquem a sua decretação.
É, no mínimo curioso, observar que, em um Estado Democrático de Direitos, os principais requisitos para decretação da prisão preventiva sejam a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Conceitos legais tão amplos como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não deveriam ser motivos suficientes para a retirada do status libertatis dos indivíduos. Problema maior ainda é perceber que o próprio Código de Processo Penal sequer esclarece o que seriam tais requisitos, deixando-os totalmente abertos ao livre arbítrio e entendimento do julgador.
Não à toa a nossa Constituição Federal vigente é chamada de Constituição Cidadã. Foi a primeira, em muito tempo, a definir e garantir expressamente uma série de direitos e garantias fundamentais. Apesar de podemos vê-los espalhados por todo o texto da constituição, a grande verdade é que tais direitos se concentram especialmente no artigo 5º da Carta Magna1. É nele que também estão as principais diretrizes sobre o direito fundamental à liberdade.
Conquistada à duras penas, a presunção de inocência é uma garantia constitucional que visa resguardar a liberdade do indivíduo enquanto houver a possibilidade de apresentar recursos processuais. É uma clara limitação à imposição da prisão cautelar como antecipação da prisão definitiva, que somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal.
Segundo consta do relatório proferido nos autos do AGRG HC 666.035/SP, o réu teria sido apreendido em flagrante delito pela suposta prática do delito descrito no art. 33 da lei de drogas.
Partindo-se da premissa de que todas as informações constantes da decisão são a verdade real – buscada ao longo de toda a instrução processual, ainda assim, não poderíamos afirmar que os fatos narrados ensejam a prisão preventiva do réu. Em nenhum momento da decisão ora analisada os julgadores explicitaram, de forma clara, quais os riscos envolvidos na garantia do direito de liberdade do réu. Pelo contrário, a todo momento induziram que a liberdade do indivíduo representaria um ”risco possível“, seja de reiteração delitiva, seja de ausentar-se da jurisdição penal estatal.
É sabido que o Direito Processual Penal, por se tratar da ultima ratio do Direito, não lida, ou pelo menos deveria lidar, com hipóteses, mas tão somente com certezas. Aliás, esse é justamente o espírito insculpido no princípio da presunção de inocência constitucionalmente assegurado.
Na decisão em comento, com os elementos dos autos noticiados, fica evidentemente claro que o indivíduo foi privado do seu direito à liberdade meramente com base em ilações. Supôs-se que ele iria praticar novos crimes. Supôs-se que ele iria fugir da justiça. Supôs-se, pelo menos implicitamente, até mesmo que ele fosse culpado de todas as acusações que estava enfrentando, afinal, só pode ”reiterar práticas delitivas“ a pessoa que se tem a certeza de que já praticou alguma.
Percebe-se, sem qualquer esforço cognitivo, que naqueles autos, uma pessoa teve a sua liberdade cerceada por meras inferências dos fatos e atos narrados nos autos. O que deveria ser a presunção de inocência tornou-se claramente a certeza da prática e culpabilidade delitiva do suposto agente.
É notória a inversão de valores sociais no atual momento em que estamos vivendo enquanto sociedade jurídica, uma vez que estamos transformando (ou mesmo aceitando a transformação de) um instituto jurídico que tem vez e fundamentos definidos em lei, para além dos parâmetros constitucionais, em algo voltado para a antecipação da pena. Não foi para isso que ele foi criado, mas tem sido para essa finalidade que ele tem sido infelizmente utilizado.
Ao final podemos concluir que a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça fere frontalmente os ditames legais e constitucionais da nossa sociedade, atacando diretamente o direito constitucionalmente assegurado a todos à liberdade..
Podemos concluir que o STJ inovou em nossa ordem jurídica, decidindo de forma totalmente descompassada e contrária ao que apregoa o núcleo fundamental do nosso ordenamento. A liberdade, direito tão caro e conquistado à duras penas ao longo de anos, e ao custo de vidas, vem sendo cada vez mais limitado, com o aval de órgãos e pessoas que teriam justamente a função contrária: proteger tais garantias.
1 Constituição Federal 1988
Referências
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
popularCadeia de Custódia no Inquérito Policial com Antônio Belarmino Jr.A aula aborda os aspectos cruciais da cadeia de custódia no inquérito policial, com ênfase na importância da preservação e documentação adequada das provas digitais. Antônio Belarmino Jr. e seus co…Aulas Ao VivoAntonio Belarmino Junior( 11 )( 9 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a VidaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Vida, abrangendo temas como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, dosimetria da p…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra o PatrimônioResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra o Patrimônio, abrangendo temas como furto qualificado, estelionato, apropriação indébita previdenciária, crime impossível, dosimetria da pena, prisão…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Prisão PreventivaResponde sobre decisões do STJ sobre Prisão Preventiva, abrangendo temas como requisitos da custódia cautelar, medidas cautelares alternativas, contemporaneidade, reiteração delitiva, flagrante, ha…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Prisão em FlagranteResponde sobre decisões do STJ em Prisão em Flagrante, abordando temas como nulidades processuais, conversão para prisão preventiva, habeas corpus, encontro fortuito de provas, busca e apreensão, l…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Violência DomésticaResponde sobre decisões do STJ em Violência Doméstica, abordando temas como ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha, retratação da vítima, medidas protetivas, contravenções penais, habeas corpu…Ferramentas IA( 0 )
-
IA André BermudezEsta IA aborda temas como inquérito policial, gestão estratégica da investigação criminal, Teoria dos Jogos aplicada ao Direito Processual Penal, análise econômica do crime, garantias constituciona…Ferramentas IAAndré Bermudez( 1 )
-
novidadeO homem vitruviano e o processo penal: A anatomia da justiça acusatóriaO artigo aborda a interpretação do “Homem Vitruviano” de Leonardo da Vinci como uma metáfora para a justiça no processo penal, ressaltando a importância do equilíbrio entre as garantias legais e a …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 1 )livre
-
novidadeMuro do contraditório nas provas digitais – acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimentoO artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e o seu impacto no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, destacando a necessidade de intimação prévia do condenado antes da expedição de mandado…Artigos MigalhasDavid Metzker( 2 )( 1 )livre
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa…Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
“Salve Geral” – Quando o Estado negocia com o crimeO artigo aborda a relação entre o Estado e o crime organizado, exemplificando com a entrega de Pablo Escobar na Colômbia e a suspensão das atividades do Comando Vermelho no Brasil. Os autores, Phil…Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 2 )( 1 )livre
-
Não há lugar para discricionaridade do Ministério Público no processo penal (ou: novamente o problema dos “acordos” com a autoridade policial)O artigo aborda a legitimidade da autoridade policial em firmar acordos de colaboração premiada sem a anuência do Ministério Público, destacando o impacto das decisões do STF sobre a matéria. Os au…Artigos MigalhasLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro nas apostas onlineO artigo aborda o crescimento das apostas online no Brasil, impulsionado pela lei 14.790/23, e os riscos associados à lavagem de dinheiro nesse setor. Os autores destacam a vulnerabilidade das plat…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Fim da “saidinha temporária”: quando o remédio vira venenoO artigo aborda a recente aprovação do PL 2.253/22, que extingue as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, gerando preocupações sobre os impactos negativos dessa medida na ressocializ…Artigos MigalhasPaulo Sérgio de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi FerrajoliO artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. …Artigos MigalhasAna Cláudia Pinho( 0 )( 1 )livre
-
Racismo algoritmo: A nova face da injustiça penalO artigo aborda a crescente introdução de algoritmos e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, destacando o risco do racismo algorítmico, que perpetua desigualdades históricas ao …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP24 seguidoresAntonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ci…, Expert desde 07/12/2326 Conteúdos no acervo
-
novidadeMuro do contraditório nas provas digitais – acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )livre
-
popularCadeia de Custódia no Inquérito Policial com Antônio Belarmino Jr.A aula aborda os aspectos cruciais da cadeia de custódia no inquérito policial, com ênfase na importância da preservação e documentação adequada das provas digitais. Antônio Belarmino Jr. e seus co…Aulas Ao VivoAntonio Belarmino Junior( 11 )( 9 )
-
Financiamento Ilegal de Partidos Políticos e Responsabilidade Penal. Uma Análise Brasil – Espanha Capa comum 24 março 2022O livro aborda a crítica ao financiamento ilegal de partidos políticos no Brasil e na Espanha, analisando os equívocos legislativos e as propostas de aprimoramento necessárias. O autor, jovem e alt…LivrosAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Crimes Eleitorais em espécie Capa flexível 1 janeiro 2023O livro aborda de maneira detalhada e crítica os crimes eleitorais, fundamentando-se em doutrinas e jurisprudências atualizadas, essencial para profissionais do direito. Com uma análise objetiva, o…LivrosAna Paula TrentoAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro nas apostas onlineO artigo aborda o crescimento das apostas online no Brasil, impulsionado pela lei 14.790/23, e os riscos associados à lavagem de dinheiro nesse setor. Os autores destacam a vulnerabilidade das plat…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Belarmino Jr. e Aith: Fake news e eleiçõesO artigo aborda as crescentes preocupações com a disseminação de fake news durante o período eleitoral, ressaltando a importância da legalidade e lisura no processo democrático. Destaca as parceria…Artigos ConjurAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Regulamentação das apostas esportivas: proteção aos envolvidosO artigo aborda a crescente popularidade das apostas esportivas e os riscos associados, como corrupção e manipulação de resultados. Os autores destacam a necessidade de regulamentação adequada para…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Crimes cometidos por brasileiros na Copa do Mundo e a responsabilidade penalO artigo aborda a responsabilização penal de brasileiros por crimes cometidos na Copa do Mundo, destacando a possibilidade de aplicação do Código Penal brasileiro, mesmo fora do território nacional…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!O artigo aborda a nova legislação que cria o crime de perseguição, também conhecido como stalking, no Código Penal brasileiro, estabelecendo penas de até dois anos de reclusão para os perpetradores…Artigos ConjurAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Opinião: Caso Robinho, possibilidades e impossibilidadesO artigo aborda o caso do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, condenado por estupro na Itália e discute as implicações jurídicas da sua extradição e cumprimento de pena no Brasil. O…Artigos ConjurAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Opinião: Denúncia falsa com finalidade eleitoral agora é crimeO artigo aborda a recente sanção da Lei 13.834, que introduz no Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, prevendo penas de reclusão de 2 a 8 anos para quem atribu…Artigos ConjurAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Fandom, organização criminosa e cibercrimesO artigo aborda a intersecção entre fandoms, organizações criminosas e cibercrimes, destacando como grupos de fãs podem se envolver em atividades ilegais, como perseguições digitais e disseminação …Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
-
Liberdade de expressão e fake news eleitoralO artigo aborda a crescente preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as fake news durante o período eleitoral, destacando medidas para agilizar a remoção de conteúdos falsos. Os autores…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.