Regime jurídico de punibilidade de crimes tributários não é tão novo
O artigo aborda a evolução da punibilidade dos crimes tributários no Brasil, detalhando mudanças legislativas significativas desde a Lei 8.137/1990 até a Lei 12.382/2011. Os autores discutem o movimento pendular entre a criminalização e a descriminalização, destacando as condições para extinção da punibilidade e a necessidade de esgotamento da fase administrativa antes da ação penal. Além disso, levantam questões sobre a constitucionalidade das alterações promovidas por medidas provisórias na...

O artigo aborda a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária no Brasil, e a evolução da punibilidade desses crimes ao longo do tempo.
Inicialmente, discute a tipificação de crimes como a omissão de informações ao fisco e falsificação de notas fiscais, destacando que a fraude é um requisito em algumas hipóteses, enquanto em outras, o não recolhimento de tributos retidos pode configurar punição, mesmo sem fraude. O texto analisa o movimento pendular da legislação que oscila entre endurecimento e flexibilização da punição, citando mudanças significativas como a revogação da possibilidade de extinção da punibilidade com o pagamento antes da denúncia pela Lei 8.383/91, e a recuperação dessa possibilidade por meio da lei 9.249/1995. A Lei 9.964/2000, conhecida como Lei do Refis, introduziu a condição de que o pagamento integral do débito é necessário para a extinção da punibilidade. Na continuidade, a Lei 10.684/2003 manteve a suspensão da punibilidade mediante parcelamento, mas começou a restringir essa possibilidade, exigindo que o parcelamento fosse formalizado antes da denúncia.
Além disso, as mais recentes alterações na legislação, especialmente a Lei 12.382/2011, abordam aspectos como a obrigatoriedade do esgotamento da fase administrativa antes da ação penal, a indefinição sobre a extinção da punibilidade em caso de pagamento integral sem parcelamento, e a questão da constitucionalidade de alterações relativas a crimes tributários inseridas em leis que tratam de outros assuntos, como o salário mínimo. O texto critica a prática do "contrabando legislativo" na proposta de medidas provisórias, levantando questões sobre a legalidade e o respeito aos direitos do cidadão em matéria penal tributária.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Lei de punibilidade de crimes tributários não é nova" por Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr. e Maicon Guedes.
- Definição de Crimes Tributários: A Lei 8.137/1990 estabelece as condições em que a omissão ou redução de impostos se torna crime, destacando fraudes como essenciais para a configuração do delito.
- Movimento Pendular da Punibilidade: A evolução da legislação demonstra variações na punibilidade, com períodos de endurecimento e flexibilização das penas para crimes tributários.
- Extinção da Punibilidade e Parcelamento: A Lei 9.249/1995 introduziu a possibilidade de extinção da punibilidade com o pagamento de tributos antes da denúncia, gerando mudanças significativas nas estratégias de defesa.
- Lei do Refis e Condições para Extinção: Analisada a Lei 9.964/2000, que condicionou a extinção da punibilidade ao pagamento integral da dívida tributária e a suspensão da punibilidade durante o parcelamento.
- Refis 2 e Suspensão da Ação Penal: A Lei 10.684/2003 permitiu que o parcelamento da dívida ocorresse a qualquer tempo, especializando a defesa na estratégia de regularizar débitos tributários.
- Alterações da Lei 12.382/2011: A nova redação do artigo 83 reforçou a necessidade de prévio parcelamento antes da denúncia e manteve a extinção da punibilidade pelo pagamento integral, levantando questões de constitucionalidade.
- Questões Constitucionais e Legais: Debate sobre a inconstitucionalidade da inserção de mudanças em matéria penal através de Medidas Provisórias, incluindo o princípio da legalidade e a necessidade de ampla discussão legislativa.
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