Posse e porte de arma de fogo com registro vencido não é crime
O artigo aborda a questão da aplicação do Direito Penal na posse e porte de arma de fogo com registro vencido, enfatizando que tais condutas não ofendem o bem jurídico protegido, pois não comprometem a segurança pública. Os autores ressaltam a necessidade de respeitar o princípio da subsidiariedade do Direito Penal, defendendo que medidas administrativas são suficientes para lidar com essas situações, evitando a judicialização desnecessária. É destacado que a insistência em criminalizar tais ...

O artigo aborda a crise do Direito Penal e a importância de retomar princípios fundamentais, como a subsidiariedade, que estabelece que a aplicação do Direito Penal deve ser a última alternativa, utilizada apenas quando não há meios menos severos disponíveis.
Destaca a inadequação de denunciar condutas de posse ou porte ilegal de arma de fogo com registro vencido, pois tais ações não ofendem o bem jurídico da segurança pública, que busca controlar o fluxo de armas no país. Refere-se à justificativa de criação da Lei 10.826/2003, que visa o controle estatal da posse de armas, e argumenta que a não renovação do registro ainda permite o controle por parte do Estado. A conclusão é que medidas administrativas, como a apreensão da arma e multa, são suficientes para lidar com a situação, reafirmando a natureza subsidiária do Direito Penal, que deve se abster de ser aplicado em casos onde existem soluções menos gravosas.
O artigo também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça que reiteram essa interpretação, ressaltando a necessidade de reavaliar a insistência em processar esse tipo de conduta.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Posse e porte de arma de fogo com registro vencido não é crime" pelos autores Ruiz Ritter e Raul Marques Linhares.
- Crise do Direito Penal: Discutindo a necessidade de reavivar diretrizes fundamentais do Direito Penal em tempos de crise, enfatizando sua função como última razão do ordenamento jurídico.
- Princípio da Subsidiariedade: O Direito Penal deve ser aplicado apenas quando outros meios menos lesivos forem insuficientes para tutelar a ordem social, respeitando o bem jurídico protegido.
- Atipicidade Material: Constatando que a posse e porte de arma com registro vencido não ofendem a segurança pública, caracterizando a atipicidade da conduta.
- Medidas Administrativas: Propondo que as sanções administrativas, como apreensão e multa, são suficientes para lidar com a situação da posse de arma com registro vencido, evitando a aplicação penal.
- Decisões Judiciais: Referência a decisões do Superior Tribunal de Justiça que sustentam a visão de que a posse de arma com registro vencido constitui infração administrativa e não criminal.
- Impacto no Sistema Judicial: Apontando a repetida perseguição penal por situações que poderiam ser tratadas administrativamente como uma sobrecarga prejudicial ao Judiciário e à sociedade.
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