Artigos Conjur – Datilografado e rubricado? O inquérito precisa acompanhar a revolução digital

ARTIGO

Datilografado e rubricado? O inquérito precisa acompanhar a revolução digital

O artigo aborda a necessidade de modernização do inquérito policial, alinhando-o às tecnologias digitais contemporâneas. Destaca que, apesar do Código de Processo Penal de 1940 exigir a documentação escrita ou datilografada, a adoção de registros audiovisuais e eletrônicos é essencial para garantir a integridade das informações e melhorar a eficiência do processo investigativo. A proposta é que essa mudança não apenas otimize o sistema penal, mas também tenha impactos positivos em áreas como ...

Leonardo Marcondes Machado
09 out. 2018 7 acessos
Datilografado e rubricado? O inquérito precisa acompanhar a revolução digital
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de atualização das normas que regulam o inquérito policial, destacando que, embora o Código de Processo Penal (CPP) de 1940 preveja a forma escrita ou datilografada para a documentação de procedimentos investigativos, a reforma processual de 2008 introduziu inovações como a gravação audiovisual, promovendo maior fidelidade das informações coletadas.

Discute-se a importância da formalização dos atos investigativos, que visa garantir a integridade e a responsabilidade da autoridade no registro das diligências, refletindo a realidade da comunicação contemporânea, marcada pela revolução digital. O texto menciona a transição de muitos órgãos policiais para sistemas que utilizam documentos eletrônicos, alinhando-se à informatização do processo judicial, o que não apenas aprimora o sistema de investigação, mas também traz benefícios econômicos e ambientais.

Em um contexto mais crítico, alerta-se para os problemas de comunicação decorrentes do modelo tradicional de inquérito, onde a verbalização das informações pode levar a distorções significativas entre o que foi dito e o que é registrado, prejudicando a apuração dos fatos. Assim, conclui-se que a forma documental deve ser adaptada às novas tecnologias, não apenas por uma questão de eficiência, mas como um mecanismo garantista que assegura a regularidade das investigações preliminares.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Datilografado e rubricado? O inquérito precisa acompanhar a revolução digital", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Transformações no Código de Processo Penal: A Reforma de 2008 possibilitou o uso de gravação, inclusive audiovisual, visando maior fidelidade nas informações dos inquéritos policiais.
  • Objetivo do artigo 9º do CPP: A necessidade de reduzir as peças do inquérito a forma escrita ou datilografada, com a rubrica da autoridade, visando a regularidade e integridade documental do procedimento.
  • Atualização tecnológica: Muitas delegacias têm adotado sistemas audiovisuais e transformado autos físicos em eletrônicos (Inquérito Policial Eletrônico/IP-e), contribuindo para a informatização do processo judicial.
  • Problemas de comunicação no sistema atual: O modelo de "telefone sem fio" pode gerar distorções nos depoimentos, comprometendo a integridade das informações registradas no inquérito policial.
  • Necessidade de revisão documental: A forma escrita tradicional do inquérito policial é considerada obsoleta, devido à revolução digital, demandando uma revisão para assegurar um controle mais efetivo da investigação.
  • Aspectos garantistas: A revisão do modelo não é apenas utilitária, mas também visa garantir a regularidade e eficácia do procedimento investigativo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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