David Metzker: A lei ‘anticrime’ e a saída temporária
O artigo aborda a irretroatividade da Lei 13.964/2019, também conhecida como lei “anticrime”, em relação à saída temporária para apenados. O autor, David Metzker, analisa a importância da saída temporária para a ressocialização dos presos e argumenta que a prohibição desse benefício para crimes cometidos antes da vigência da lei é inconstitucional. Além disso, Metzker destaca que a nova norma é prejudicial e não pode retroagir, assegurando o direito à saída temporária para aqueles que cometer...

O artigo aborda a irretroatividade da Lei 13964/2019, conhecida como lei "anticrime", especificamente no que tange à saída temporária de apenados, questionando a aplicabilidade desta norma a fatos cometidos antes de sua vigência em 23 de janeiro de 2020.
Explora a definição e os objetivos das saídas temporárias, destacando sua finalidade de reintegração social dos detentos, conforme interpretado por especialistas como Norberto Avena e Guilherme de Souza Nucci. O texto discute os requisitos para a concessão desse benefício, enfatizando a necessidade de análise individualizada do caso concreto em vez de basear a decisão na gravidade abstrata do delito. A seguir, argumenta que a modificação do artigo 122 da Lei de Execução Penal é inconstitucional por desrespeitar o princípio da individualização da pena e da dignidade humana.
O autor analisa a diferença entre normas processuais e materiais, afirmando que a norma referente às saídas temporárias deve ser considerada uma norma mista, cuja aplicação prejudicial não pode ter efeito retroativo. Por fim, conclui que indivíduos que cometeram crimes hediondos com resultado morte antes da vigência da nova lei mantêm o direito à saída temporária, reafirmando a necessidade de observar a irretroatividade das normas penais mais gravosas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A irretroatividade da lei 'anticrime' quanto à saída temporária" de David Metzker.
- Alterações da Lei "Anticrime": A discussão sobre como a Lei 13964/2019 modifica a Lei de Execução Penal, afetando institutos como saída temporária e progressão de regime.
- Objetivo das Saídas Temporárias: A finalidade das saídas temporárias é promover a reintegração do preso à sociedade, conceito abordado por Norberto Avena e Guilherme de Souza Nucci.
- Requisitos para a Concessão: O artigo 123 da Lei de Execução Penal estabelece critérios que precisam ser cumpridos para concessão do benefício da saída temporária.
- Inconstitucionalidade da Vedação: A argumentação de que a vedação das saídas temporárias com base em gravidade abstrata do delito viola os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
- Irretroatividade da Normativa: Análise da irretroatividade das normas de execução penal e como se aplica às saídas temporárias, defendendo que a restrição não deve retroagir.
- Conceito de Normas Mistas: A caracterização das saídas temporárias como normas mistas, implicando que possuem elementos tanto materiais quanto processuais e a sua relação com o direito à liberdade do apenado.
- Decisões do STF e STJ: Referências a precedentes que garantem a irretroatividade de normas prejudiciais relacionadas à progressão de regime e livramento condicional, aplicando esse entendimento ao tema das saídas temporárias.
- Conclusão sobre Direitos dos Apenados: A afirmação de que condenados por crimes hediondos com resultado morte antes da vigência da nova lei têm direito à saída temporária.
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