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Artigos Conjur – Avelar e Faucz: Reconhecimento pessoal e procedimento do júri

ARTIGO

Avelar e Faucz: Reconhecimento pessoal e procedimento do júri

O artigo aborda a possibilidade de reconhecimento pessoal nas fases do Tribunal do Júri, à luz do julgamento do HC 598.886/SC pelo STJ. Os autores discutem a (ir)repetibilidade do reconhecimento, destacando preocupações sobre a validade das provas em casos onde formalidades legais não foram seguidas, e a influência da memória na confiabilidade do reconhecimento, defendendo que repetições desse ato não garantem maior segurança probatória. A análise culmina na recomendação de que reconhecimento...

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
18 mar. 2021 13 acessos
Avelar e Faucz: Reconhecimento pessoal e procedimento do júri

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa discussão sobre o reconhecimento pessoal no âmbito do Tribunal do Júri, analisando suas implicações nas fases do procedimento judicial em crimes dolosos contra a vida à luz do julgamento do HC 598.886/SC.

Primeiramente, expõe a problemática da validade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as diretrizes legais e a possibilidade de sua repetição no plenário do júri. Em seguida, discute a divergência entre ministros sobre a (ir)repetibilidade do reconhecimento, ressaltando as preocupações sobre a confiabilidade dos testemunhos relacionados a reconhecimentos sucessivos e os riscos de falsa memória. O artigo também aborda a fragilidade da memória humana e o fenômeno do “efeito compromisso”, o que sugere que reiterações de reconhecimento não garantem maior segurança probatória.

Na sequência, discute-se a validade do reconhecimento fotográfico dentro do procedimento judicial, enfatizando que um reconhecimento viciado não deve influenciar a condenação e que a prova deve ser desentranhada dos autos para preservar a integridade do julgamento. Conclui-se com a ideia de que, diante de reconhecimentos feitos fora das formalidades legais, a gravação de tais reconhecimentos nos autos pode levar a decisões manifestamente contrárias à evidência apresentada, resultando em nulidade absoluta e necessidade de novo julgamento.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri" de Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Reconhecimento pessoal nas fases do procedimento: Discussão sobre a admissibilidade do reconhecimento pessoal no plenário do Tribunal do Júri, mesmo após um reconhecimento fotográfico irregular na fase investigativa.
  • Reconhecimento fotográfico disforme: Análise se a condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular configura-se como contrária à prova dos autos.
  • Irrepetibilidade do reconhecimento: Debate sobre a natureza do reconhecimento como um ato definitivo e irreproduzível, enfatizando a fragilidade da memória humana e seus efeitos sobre a validade do reconhecimento.
  • Voto do ministro Schietti: Apresentação da posição do ministro sobre a possibilidade de um novo reconhecimento formal, desde que respeitados os procedimentos legais e considerando outras evidências.
  • Voto do ministro Nefi Cordeiro: Opinião sobre os riscos de falso reconhecimento em procedimentos repetidos e a necessidade de consideração do grau de descumprimento das normas legais.
  • Filtragem probatória: Importância da filtragem probatória e seus impactos na racionalidade das decisões do júri, com ênfase na qualidade das provas apresentadas.
  • Consequência da nulidade do reconhecimento: Discussão sobre a nulidade insanável do reconhecimento disforme e a necessidade de desentranhamento do ato viciado dos autos.
  • Potencial persuasivo do reconhecimento fotográfico: Análise dos efeitos de confirmação na memória da testemunha e como isso pode impactar a credibilidade do reconhecimento realizado em juízo.
  • Adequação do tratamento das provas em plenário: Necessidade de que as provas apresentadas ao Conselho de Sentença sejam confiáveis, evitando condenações baseadas em provas inválidas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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