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Artigos Conjur – O sistema adversarial inglês e o surgimento da defesa técnica

ARTIGO

O sistema adversarial inglês e o surgimento da defesa técnica

O artigo aborda a evolução do sistema adversarial inglês, destacando o surgimento da defesa técnica nos julgamentos perante o Tribunal do Júri. Inicialmente, os réus eram desassistidos, sendo o juiz o principal responsável pela inquirição das testemunhas e pela produção probatória, até a promulgação do Treason Trials Act de 1696, que garantiu o direito à defesa técnica para crimes de traição, iniciando uma mudança significativa no acesso à justiça. Essa transformação levou, posteriormente, à ...

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
31 jul. 2021 33 acessos
O sistema adversarial inglês e o surgimento da defesa técnica

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o desenvolvimento do sistema adversarial no direito inglês e a evolução da defesa técnica no âmbito do Tribunal do Júri. Primeiramente, discute a origem da defesa técnica, destacando que, até o início do século 18, os réus eram muitas vezes desprovidos de assistência jurídica, com juízes atuando como figuras centrais no processo.

A análise inclui o papel limitado do defensor, que apenas apresentava argumentos legais e não realizava a inquirição de testemunhas nem apresentava provas, resultando em um sistema que exigia do acusado a autodefesa em casos de felony. O texto também menciona a diferença de tratamento entre crimes de felony e misdemeanor, evidenciando a disparidade que permitia a defesa técnica em casos civis enquanto a negava em crimes graves. Além disso, aborda o impacto da legislação como o Treason Trials Act de 1696, que introduziu direitos importantes, incluindo o direito à defesa técnica em casos de traição, e como essa mudança levou posteriormente à promulgação do Prisioner’s Counsel Act em 1836, que estendeu o direito à defesa técnica em julgamentos de felony.

O artigo ainda explora as práticas judiciais da época, como o papel do juiz na inquirição e as contradições do sistema, além de evidenciar a evolução histórica que culminou na consolidação de garantias processuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O sistema adversarial inglês e o surgimento da defesa técnica" de Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Rodrigo Faucz.

  • Origem da Defesa Técnica: A defesa técnica no júri é uma prática relativamente nova, com um sistema que, no início, dependia da instrução do magistrado.
  • Proibição da Defesa no Século 18: O réu não tinha direito a um defensor para ajudar na construção de sua defesa, apenas podendo apresentar argumentos legais.
  • Atuação do Juiz: O juiz atuava como intermediário na inquirição, frequentemente fazendo perguntas em nome do acusado, e às vezes assumindo o papel de advogado.
  • Critérios de Julgamento: Controvérsias surgiam do tratamento desigual entre crimes considerados graves (felony) e delitos menores (misdemeanor).
  • Treason Trials Act (1696): Mudanças significativas, incluindo o direito à defesa técnica e a obrigação do juramento das testemunhas de defesa.
  • Prisioner’s Counsel Act (1836): Lei que ampliou o direito à defesa técnica para todos os réus em casos de felony.
  • Desigualdade no Acesso à Defesa: A defesa técnica limitada inicialmente a crimes de traição levantou questões sobre justiça e representação legal para os acusados.
  • Impacto na Prática Judicial: A reforma do sistema adversarial resultou em um fortalecimento dos direitos do acusado ao longo do tempo, institucionalizando a figura do advogado na defesa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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