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Artigos Conjur – Participação do defensor de corréu no julgamento do outro acusado

ARTIGO

Participação do defensor de corréu no julgamento do outro acusado

O artigo aborda a complexidade da participação do defensor de um corréu durante o julgamento de outro acusado em processos criminais. Os autores discutem como essa dinâmica é fundamental para garantir a ampla defesa e o contraditório, especialmente em casos de desmembramento processual. Além disso, destacam a limitação da atuação do defensor, que deve se restringir ao interrogatório, evitando interferências que comprometam a defesa do acusado em julgamento.

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
09 out. 2021 14 acessos
Participação do defensor de corréu no julgamento do outro acusado

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a participação do defensor de corréu na sessão de julgamento de outro acusado, discutindo temas como a importância da relação entre processos desmembrados, onde os mesmos fatos estiverem subjacentes a diferentes acusações, e como as decisões em um julgamento podem impactar o outro.

Destaca-se a legitimidade do defensor atuando no interrogatório, em respeito à ampla defesa, e as implicações de sua participação, como o princípio do contraditório e o direito à autodefesa do réu. A norma constitucional que garante o silêncio do acusado também é ressaltada, indicando os limites da atuação do defensor em contextos onde as defesas dos corréus podem ser colidentes. A questão do Habeas Corpus é mencionada como um recurso para garantir o direito de participação do defensor nas audiências, especialmente quando este é negado pelo juiz.

O artigo finaliza com a análise dos reflexos que uma decisão pode ter sobre julgamentos subsequentes, especialmente no que diz respeito ao papel de autores e partícipes nos crimes, sugerindo que a realidade do primeiro julgamento influenciará as decisões futuras no tribunal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a participação do defensor de corréu na sessão de julgamento do outro acusado, escrito por Rodrigo Faucz, Denis Sampaio e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Participação do defensor de corréu: Discussão sobre a crescente presença do defensor de um corréu durante o julgamento de outro acusado em casos complexos ou com desmembramento do processo.
  • Impacto do julgamento desmembrado: Análise da correlação entre os processos e como o que ocorre em um julgamento influencia diretamente o outro, devido à conexão dos fatos.
  • Limites da atuação do defensor: Reflexão sobre a necessidade de limitar a atuação do defensor do corréu no julgamento do outro réu, para não prejudicar o acusado que está sendo julgado.
  • Direito ao contraditório: Enfatiza a importância do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos defensores a possibilidade de participação no interrogatório dos demais corréus.
  • Requerimento de participação: Orientações sobre como o defensor deve requerer sua participação na sessão de julgamento com antecedência.
  • Direito ao silêncio: Destaca o direito do acusado ao silêncio, permitindo sua autodefesa apenas em determinados momentos, embora possa estar presente durante o interrogatório.
  • Reflexos do primeiro julgamento: Discussão sobre os efeitos que o primeiro julgamento pode ter sobre os subsequentes, especialmente em relação a qualificadoras e decisões do Conselho de Sentença.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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