Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPP
O artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnicas como a ABNT/ISO 27037. O texto analisa os procedimentos adequados para garantir a integridade e autenticidade das evidências digitais, enfatizando a responsabilidade dos órgãos de persecução penal na preservação das provas, e a importância da identificação através de códigos hash para evitar adul...

O artigo aborda a cadeia de custódia das provas digitais no contexto do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, ressaltando a crescente utilização de dados provenientes de provedores de nuvem e sistemas digitais em investigações penais.
Discute a importância das normas sobre a gestão dessas provas, incluindo a necessidade de quebra de sigilo judicial e a garantia de acesso da defesa, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Foram mencionadas normas específicas, como a ABNT/ISO 27037, que trata da identificação e preservação de evidências digitais, bem como os requisitos da cadeia de custódia conforme os artigos 158 e seguintes do CPP. O texto detalha procedimentos obrigatórios, como o exame de corpo de delito, a descrição minuciosa das provas, a responsabilidade do agente público na preservação dos vestígios, e a realização de análises por peritos oficiais.
Também discute as formas comuns de obtenção de dados de provedores como Google, Apple e Microsoft, e os diferentes formatos em que os dados são disponibilizados, apontando os riscos de adulteração e a importância da autenticação por meio de códigos hash para garantir a integridade das provas. Por fim, enfatiza que a falta de um manejo adequado e a não observância das normas podem comprometer a confiabilidade das evidências digitais e os direitos ao contraditório e à ampla defesa, defendendo que os procedimentos propostos respeitam os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPP", escrito por Lorenzo Parodi.
- Provas digitais e nuvens: A crescente utilização de dados digitais provenientes de provedores de serviços de nuvem na persecução penal.
- Normas sobre cadeia de custódia: Discussão das normas pertinentes, como artigos do CPP e a Portaria Senasp nº 82/2014, garantindo a gestão adequada das provas digitais.
- Normas técnicas aplicáveis: Relação com a norma ABNT/ISO 27037 e sua importância na identificação e preservação de evidências digitais.
- Procedimentos essenciais para provas digitais: Descrição detalhada dos passos a serem seguidos para garantir a integridade e a custódia das provas digitais, conforme a legislação.
- Importância do reconhecimento de vestígios: O papel do agente público na preservação de provas digitais de interesse para perícia.
- Coleta de vestígios: Que a coleta deve ser realizada por perito oficial e os procedimentos para central de custódia.
- Descrição e armazenamento de vestígios: Procedimentos específicos para a descrição e registro de provas digitais, incluindo o uso de funções hash para identificação.
- Proteção de vestígios: Medidas para assegurar a inviolabilidade, idoneidade e controle de posse das provas digitais.
- Fluxo de entrega de dados pelos provedores: Métodos comuns de fornecimento de dados por provedores de serviços, incluindo Google, Apple e Microsoft.
- Formatos de arquivos e riscos de adulteração: Análise dos formatos frequentemente utilizados e a vulnerabilidade das provas digitais à manipulação.
- Importância dos códigos hash: Necessidade de código hash para garantir a integridade das provas digitais recebidas.
- Procedimentos de solicitação e recebimento: Etapas detalhadas que a autoridade investigadora deve seguir ao lidar com dados fornecidos pelos provedores de nuvem.
- Princípios Administrativos aplicáveis: Considerações sobre como os procedimentos propostos respeitam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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