
Artigos Conjur
Callegari e Linhares: Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Callegari e Linhares: Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
O artigo aborda a relação entre o crime de evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, ressaltando a possibilidade de que a evasão não seja necessariamente uma infração antecedente da lavagem. Os autores argumentam que, embora o STJ reconheça a configuração do crime de lavagem a partir da evasão, é necessário revisitar essa compreensão, considerando a proveniência dos ativos e a necessidade de que sejam originados de delitos anteriores para a caracterização da lavagem. Eles discutem três cenários práticos que ilustram essa intersecção entre os crimes, destacando a importância da origem lícita ou ilícita dos ativos envolvidos.
Artigo no Conjur
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente entendido ser possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro a partir da prática do delito de evasão de divisas. Ou seja, a Corte Superior admite que o crime contra o Sistema Financeiro Nacional seja a infração penal antecedente à lavagem [1]. Em nosso entendimento, contudo, tal posicionamento merece ser revisitado pela Corte, por imposição do próprio tipo penal do crime de lavagem de dinheiro, especialmente se considerarmos o histórico da Lei de Lavagem brasileira.
Originariamente, o crime de lavagem de dinheiro foi pensado para incidir sobre o patrimônio auferido pelo agente com a prática de delitos específicos, especialmente o tráfico de drogas, como uma estratégia a mais no combate à infração penal antecedente — quer dizer, a criminalização da lavagem surge como um instrumento a mais de combate ao tráfico de drogas (primeira geração da lei de lavagem). Nesse contexto, o tipo penal do crime de lavagem foi historicamente constituído (e, o que é bastante importante, redigido) para incidir sobre movimentações dos ativos originados de infração penal, dos ganhos do agente com a prática da infração. Em outras palavras, o delito antecedente e os ativos lavados possuem uma relação de causa e efeito: a infração prévia é causa constitutiva dos ativos maculados; antes da infração prévia, o agente não os possui.
Desse modo, mesmo que a supressão legislativa do rol taxativo de infrações antecedentes tenha provocado uma significativa ampliação do âmbito fático de incidência do tipo penal do crime de lavagem, entendemos que continua a existir uma restrição semântica à aplicação do tipo penal de lavagem, restrição presente desde a primeira redação do caput do artigo 1º da Lei de Lavagem brasileira: justamente a “proveniência” delitiva dos ativos, à qual fizemos referência.
Desde sua redação inaugural (com um rol taxativo de delitos antecedentes), portanto, o tipo penal do crime de lavagem exige que os ativos objetos da lavagem sejam originados de um delito anterior; é justamente esse o significado do elemento típico “proveniente” (lugar de onde origina, fonte, procedência). Conferir ao substantivo “proveniência” um sentido mais amplo do que esse constitui violação frontal ao princípio da legalidade (taxatividade), enquanto vedação à analogia no Direito Penal, regra impositiva de um dever de interpretação restritiva dos tipos penais incriminadores.
A partir dessas bases teóricas, podemos pensar em três casos práticos ilustrativos da relação entre o crime de evasão de divisas e o crime de lavagem de dinheiro:
1) Primeiramente, o agente que detém a propriedade lícita de ativos (em outras palavras, possui ativos com fonte não vinculada a infração penal), e os remete ao exterior por meio de operação de câmbio não autorizada (conduta típica de evasão), posteriormente realizando sucessivas movimentações com esses ativos. Nesse caso, entendemos não ser possível afirmar a prática de lavagem, mesmo com as sucessivas movimentações dos ativos no exterior, justamente porque inexiste origem ilícita. Se o tipo penal do crime de lavagem exige, para que tal delito se configure, que os ativos sejam “provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, a origem lícita dos ativos impede que se afirme uma ocorrência de lavagem, independentemente das movimentações patrimoniais posteriores — ou seja, as transações realizadas com os ativos não alteram o status jurídico de sua origem/proveniência, que permanece a mesma. Isso não impede, contudo, que o agente seja responsabilizado pela evasão de divisas ou por delitos de natureza diversa, a depender das condutas praticadas nas movimentações patrimoniais (relacionadas a falsidades documentais, por exemplo).
2) Situação diversa ocorre quando, com a prática da evasão, ocorre alteração de propriedade sobre parte dos ativos de origem lícita, em relação ao novo proprietário. É o caso, por exemplo, do agente que, contratado para procedimentalizar a operação de câmbio não autorizada, recebe comissão pelo serviço de evasão prestado, em percentual sobre os valores enviados ao exterior. Nesse caso, a comissão recebida pelo agente contratado possui evidente origem ilícita (o crime de evasão que procedimentalizou), e as movimentações posteriores destinadas a dissimular essa origem ilícita constituirão ato de lavagem. Contudo, em relação ao agente contratante da remessa ao exterior, que já possuía tal patrimônio de origem lícita, no mesmo sentido do caso mencionado no tópico anterior, entendemos não ser possível afirmar a prática de lavagem por posteriores movimentações de seu patrimônio — novamente: em razão da falta de origem maculada.
3) Por fim, pode-se ainda pensar no caso (comum nos tribunais pátrios) em que os ativos realmente sejam provenientes de infração penal, e o agente, objetivando dissimular essa origem ilícita, realize uma sucessão de movimentações com tais ativos, sendo uma delas a remessa ao exterior por meio de operação de câmbio não autorizada. Conquanto essa operação de remessa ao exterior seja objetivamente compatível com o tipo penal do crime de evasão de divisas, ela faz parte do processo de atos realizados com a finalidade exclusiva de dissimulação da origem dos ativos. Portanto, a remessa ao exterior integra os atos de execução do crime de lavagem (é apenas uma movimentação a mais, entre tantas outras), motivo pelo qual entendemos que o agente não deve ser responsabilizado pelo crime contra o Sistema Financeiro Nacional em concurso com o crime de lavagem, mas apenas por esse último delito, em respeito ao princípio da consunção.
Nesse sentido, a evasão de divisas seria crime-meio e caminho necessário para a realização do crime de lavagem de dinheiro o que levaria a sua absorção pelo delito fim (lavagem). Além disso, como defendemos que o bem jurídico tutelado é a ordem econômica, não haveria óbice em aplicar o princípio da consunção porque ambos delitos atentam contra o mesmo bem jurídico protegido.
[1] Exemplificativamente: APn 928/DF, RHC 33903/PR, AgRg no REsp 1254887/SC.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
IA Juris STJ Assunto Teoria Geral do CrimeResponde sobre decisões do STJ em Teoria Geral do Crime, abordando temas como dolo e culpa, crimes preterdolosos, concurso de crimes, princípio da consunção, conflito de competência, agravantes pen...Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Juris STJ Assunto Tráfico de DrogasResponde sobre decisões do STJ sobre Tráfico de Drogas, abordando temas como dosimetria da pena, aplicação da minorante do tráfico privilegiado, caráter hediondo do crime, progressão de regime, liv...Ferramentas IA( 3 )( 1 )
-
top1006 - RoadMapCrime – Estr. e Aplicação - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no contexto do Processo Penal, enfatizando a análise estratégica dos agentes racionais que tomam decisões baseadas em informações variadas, considerand...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 33 )( 13 )
-
08 - Investigação Criminal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de "fishing expedition" em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#211 SUSPEIÇÃO DE MORO E STFO episódio aborda a acusação de ilegalidades e a atuação do sistema de justiça, focando na relação entre a legalidade e a estratégia estatal, especialmente no contexto da Lava Jato. Os professores ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#210 CASA E FLAGRANTE - STJ HC 598.591O episódio aborda a recente decisão do STJ no habeas corpus 598.591, que discute a relação entre crime permanente e a entrada em domicilios sem mandado judicial. Os professores Aury Lopes Jr e Alex...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
André Callegari
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel..., Expert desde 07/12/23112 Conteúdos no acervo
-
Desmistificando alguns conceitos utilizados na operação “lava jato”O artigo aborda a confusão gerada em torno dos conceitos relacionados à operação "lava jato", esclarecendo que no Brasil apenas pessoas físicas respondem criminalmente por crimes como a lavagem de ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de...Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal - Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores...LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagemO artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedenteO artigo aborda a discussão sobre a necessidade de prova do crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, evidenciando a tensão entre o princípio da presunção de inocência e a exigên...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ...LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co...Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.