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Artigos Conjur – Callegari e Linhares: Autolavagem e corrupção passiva

ARTIGO

Callegari e Linhares: Autolavagem e corrupção passiva

O artigo aborda a polêmica da punição da autolavagem no contexto da corrupção passiva, analisando se atos de ocultação de valores ilícitos recebidos configuram um novo delito ou se são absorvidos pelo crime inicial. Os autores discutem a necessidade de que a lavagem de dinheiro represente uma lesão a um bem jurídico distinto, além de considerar a possibilidade de punição quando há novas condutas autônomas. A conclusão sugere que, na corrupção passiva, a autolavagem não se caracteriza adequada...

André Callegari
31 jan. 2023 17 acessos
Callegari e Linhares: Autolavagem e corrupção passiva

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia sobre a punição da autolavagem e do delito de corrupção passiva, discutindo a possibilidade de tipificação da lavagem de dinheiro quando ocorre após a corrupção.

Inicialmente, os autores explicam que a simples recepção e ocultação de valores ilícitos pode não constituir lavagem de dinheiro, pois pode configurar apenas a consumação do crime de corrupção passiva. A discussão se aprofunda com a análise de que para haver lavagem, é necessário que haja uma intenção de dar aparência de licitude aos valores, representando uma lesão ou risco à ordem socioeconômica. A ideia de "autolavagem impunível" é apresentada, sugerindo que atos que não ferem novos bens jurídicos podem ser absorvidos pelo delito anterior. Referências a doutrinadores como Bermejo e Corcoy Bidasolo elucidam o conceito de "copenados", onde atos posteriores podem ser considerados como consumidos pelo delito antecedente.

A argumentação se baseia na premissa de que para que a lavagem de dinheiro seja punida, devem existir atos autônomos posteriores que efetivamente aumentem a ofensividade. Ao final, os autores defendem a possibilidade de condenação da autolavagem, destacando a necessidade de critérios rigorosos, especialmente no contexto da corrupção passiva, onde a configuração da autolavagem é contestada.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Autolavagem e delito de corrupção passiva", escrito por André Luís Callegari e Raul Marques Linhares.

  • Punição da Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro: Discussão sobre a polêmica envolvendo a punição em concurso material dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e as interpretações jurídicas sobre o assunto.
  • Conceito de Lavagem de Dinheiro: Esclarecimento de que o simples recebimento de valores ilícitos não tipifica automaticamente o delito de lavagem de dinheiro, e que tal classificação exige uma finalidade diversa de ocultação dos valores.
  • Autolavagem Impunível: Análise do conceito de autolavagem, considerando a possibilidade de que atos posteriores possam ser absorvidos pelo delito anterior de corrupção passiva, resultando em impunidade.
  • Teoria do Consumo: Discussão sobre a teoria dos atos “copenados” na legislação espanhola, que defende que atos subsequentes de lavagem podem ser consumidos pelo delito de corrupção, não resultando em nova criminalização.
  • OFTIVIDADE e Nova Lesão: Debate sobre a necessidade de que a lavagem de dinheiro represente uma nova lesão a um bem jurídico, considerando a lavagem que não agrega reprovabilidade adicional.
  • Legitimidade da Punição da Autolavagem: Reflexão sobre a possibilidade de responsabilização por autolavagem, desde que existam atos autônomos que caracterizem a lavagem em momento posterior ao delito original.
  • Exceções e Limitações: Discussão sobre as limitações à punição da autolavagem, especialmente no contexto da corrupção passiva, onde o recebimento dissimulado de vantagem indevida ainda está dentro dos limites do delito original.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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