O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júri
O artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do common law e a defesa do respeito à presunção de inocência e à plenitude de defesa no Brasil. Os autores discutem as consequências negativas que a consideração dos antecedentes pode ter sobre o veredicto dos jurados, enfatizando que a decisão deve se basear apenas nas provas do caso específico. Além disso, a análise compara a legislação brasileira com a de outros países e critica a prática atual nos tribunais brasileiros, que frequentemente permite a inclusão de antecedentes, comprometendo os princípios constitucionais.
Artigo no Conjur
Como se sabe, o Tribunal do Júri é o instituto com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Obviamente, por mais que os jurados decidam pela íntima convicção [1], exige-se que o veredicto seja alcançado a partir da valoração das provas produzidas pelas partes.
Neste contexto, avulta a discussão sobre a exibição dos antecedentes criminais do acusado aos jurados. Pelo viés do direito comparado, no common law, proíbe-se de maneira quase absoluta que os jurados, por intermédio da acusação, tomem conhecimento sobre os antecedentes do réu. Na Inglaterra, a equity law impede que se considere os antecedentes do acusado. Nos Estados Unidos, somente em situações específicas ou quando os jurados definem a pena e a reincidência (e não o juiz) é que se aceita que eles tenham tal conhecimento. Nos demais casos, a menção aos antecedentes é proibida [3].
Conforme apontado por Mayers: “a destacada doutrina das leis norte-americanas é que a acusação, uma vez apresentadas provas de que o acusado realmente cometeu o delito imputado, não pode fortalecer sua tese mencionando que o acusado tem antecedentes penais” [4].
No entanto, no Brasil, não raras vezes se presencia julgamentos em que, na ausência de provas robustas para a condenação, a acusação se vale dos antecedentes como se o histórico criminal constituísse um verdadeiro elemento de prova.
As regras do direito probatório impedem que a evidência esteja embasada no caráter ou conduta delitiva anterior do acusado, violando preceito básico do Direito Penal. [6] Dito de outra forma, uma eventual condenação não pode ser influenciada pelo histórico do acusado, tendo em vista que ele se defende dos fatos e das circunstâncias a ele imputadas, sendo os antecedentes irrelevantes na aferição da responsabilidade subjetiva do acusado [7].
Daí a importância de uma discussão séria sobre a admissibilidade da prova: o que seria uma prova admissível nestes países durante um julgamento oral e público? Constitui prova permitida para o conhecimento dos jurados: oitiva das testemunhas [8], dos peritos e do acusado; as provas que foram admitidas pelas partes; os acordos probatórios e exibições físicas de provas materiais ou documentais oferecidas pelas partes [9].
Por critério de exclusão, não constitui prova: os antecedentes penais do acusado; a narrativa das partes durante as alegações iniciais e finais (debates); informações contidas na fase pré-processual; as anotações feitas pelos jurados durante o julgamento; dados de internet ou fontes similares; mensagens advindas de fontes divinas; preconceitos de raça, classe social, gênero, dentre outros.
Em 1964, a Suprema Corte dos Estados Unidos enfrentou o assunto, decidindo por proibir a menção aos antecedentes do acusado e anulando o julgamento quando os jurados tiverem acesso à tais informações. No caso, Leonard v. United States, o réu foi acusado por dois diferentes crimes que foram julgados em sucessão. O júri do primeiro caso emitiu um veredicto de culpabilidade em corte aberta e na presença do painel de jurados que foram selecionados para julgar, posteriormente, o segundo crime. O acusado imediatamente se opôs à seleção de jurados que haviam ouvido seu veredicto de “culpado” no primeiro julgamento [12].
Na Argentina, a própria Ley de Juicio por Jurados da província de Chaco [13] proíbe expressamente tal menção:
“Artículo 62: CONDENAS ANTERIORES Y EXPEDIENTE. PROHIBICIÓN. Por ningún concepto, y bajo sanción de nulidad de debate, los integrantes del jurado podrán conocer los antecedentes y condenas anteriores del acusado y las constancias del legajo de investigación. Incurre en falta grave quien ponga en conocimiento del jurado en cualquier forma los antecedentes y condenas anteriores del acusado y la información contenida en el expediente de instrucción preparatoria.”
Qualquer menção aos antecedentes constitui motivo de anulação da decisão em casos de veredictos condenatórios ou de absolvição por inimputabilidade. A lei também se harmoniza com as instruções dadas pelo juiz, o qual explica aos jurados que “somente poderão formar sua convicção com base nas provas apresentadas durante aquele julgamento público e que foram confrontadas entre as partes” [14].
No Brasil, é corriqueira a juntada aos autos não apenas dos antecedentes criminais, mas inclusive da integralidade de outros processos relativos ao acusado. Em favor dessa prática, argumenta-se que inexiste proibição legal, posicionamento esse que é ratificado pelos tribunais superiores sob o fundamento que o rol do artigo 478 é taxativo [15]. Não obstante, pensamos que a referência aos antecedentes do acusado é incompatível com o sistema de garantias constitucionais, conforme já demonstrado nesta coluna.
Primeiramente, a referências aos antecedentes do réu em plenário do júri afronta o princípio presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da CR), tanto pelo aspecto de que processos em tramitação não podem servir para prejudicar a situação do acusado, como também, ainda que houvesse o trânsito em julgado, eventual condenação deve estar diretamente relacionada à comprovação, por parte da acusação, para além da dúvida razoável. Neste sentido, o magistério de Gustavo Badaró: “[…] se a leitura do decreto de prisão preventiva ou da folha de antecedentes for feita com o objetivo de extrair uma ‘presunção de culpa’, haverá indevida influência no julgamento dos jurados e eventual veredicto condenatório será nulo” [16].
A menção aos antecedentes do acusado fere também o princípio da plenitude de defesa (artigo 5º, XXXVIII, “a”, da CR). No sistema acusatório, apenas a defesa pode trazer argumentação metajurídica ao plenário do júri. As teses acusatórias têm que estar vinculadas ao standard probatório de culpabilidade do réu, razão pela qual inexiste “um quesito genérico de condenação”. A sessão de julgamento não permite a discussão do que (supostamente) existe em outros processos, inviabilizando o efetivo contraditório e permitindo que informações incorretas ou unilaterais sejam trazidas a conhecimento dos jurados, em nítida violação à paridade de armas [17].
Outro ponto crucial, que se encontra entre ao direito de defesa e a lealdade processual, refere-se à exigência de que a acusação utilize apenas informações que tenham relação com a imputação penal do fato descrito na pronúncia. O emprego argumentativo que correlacionaria acontecimentos pretéritos com o fato que está sendo julgado, permite que o “direito penal do fato” seja indevidamente substituído pelo “direito penal do autor”, dificultando, inclusive, que o acusado foque sua defesa no fato contra ele imputado.
Em arremate, embora não esteja expressamente proibida a menção dos antecedentes no rol do artigo 478, CPP, resta evidente que a utilização da ficha criminal ou de processos pretéritos do acusado, afronta os princípios constitucionais da presunção da inocência, da plenitude de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
[1] Embora os jurados julguem por íntima convicção, ela é definida como “íntima”, pois os jurados não motivam explicitamente o veredicto. Isto é, os jurados, dentro das provas produzidas em plenário, são livres, dentro de sua convicção, para decidir qual das provas apresentadas escolher. Como muito bem pontuado pelo prof. Alberto Binder “o significado de ‘íntima convicção’ não tem a ver com algo emocional ou sem controle, como muita doutrina erroneamente interpretou”. BINDER, Alberto M. Crítica a la justicia profesional. Revista Derecho Penal. Año I, N° 3. Ediciones Infojus, p. 66.
[2] Tambem fundamental o artigo da prof. Marcella Nardelli: “Por um controle prévio de racionalidade na reforma do júri”
[3] HARFUCH, Andrés. El veredicto del jurado. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2019. p. 364.
[4] MAYERS, Lewis. El sistema legal de los Estados Unidos. Ediciones Olejnik, 2019.
[5] Imprescindível a leitura da dissertação defendida por Fábio Marçal Lima intitulada “O desconhecido além da ‘muralha’: as metáforas de guerra no discurso do Ministério Público e a presunção de inocência no Tribunal do Júri” apresentada no Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão, 2023.
[6] De acordo com Paulo Busato, embora seja possível pensar tanto em culpabilidade individual como em culpabilidade pelo modo de vida, em um Estado de Direito só aquela é adequada a um modelo de imputação criminal (BUSATO, Paulo Cesar. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015. p.95)
[7] PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi. Plenário do Tribunal do Júri. 2ª. Ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.
[8] Embora tanto na Argentina (art. 275, Código Penal de la Nación) quanto no Brasil (art. 342, Código Penal) exista a responsabilização penal para a testemunha que mentir durante seu depoimento, naquele país, quando o falso testemunho é cometido para piorar a situação do réu, a pena é agravada. “Art. 275 – Falso testimonio: – Será reprimido con prisión de un mes a cuatro años, el testigo, perito o intérprete que afirmare una falsedad o negare o callare la verdad, en todo o en parte, en su deposición, informe, traducción o interpretación, hecha ante la autoridad competente. Si el falso testimonio se cometiere en una causa criminal, en perjuicio del inculpado, la pena será de uno a diez años de reclusión o prisión. En todos los casos se impondrá al reo, además, inhabilitación absoluta por doble tiempo del de la condena”.
[9] HARFUCH, Andrés. El veredicto del jurado. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2019.
[10] Sobre o tema, sugerimos a leitura dos artigos “Tribunal do Júri: as instruções e o aperfeiçoamento dos julgamentos”, “As instruções aos jurados no cenário da América Latina e OEA” e “As instruções e a simbiose entre a jurisdição togada e a leiga no Tribunal do Júri”.
[11] “Tribunal do Júri: deliberação entre os jurados aumenta a qualidade das decisões” e “A unanimidade e a deliberação no júri”.
[12] A Corte assentou: “O procedimento adotado pelo tribunal distrital na seleção do júri foi, a nosso ver, claramente equivocado. Os jurados potenciais que se sentaram na sala de audiências e escutaram o primeiro veredicto de culpabilidade ditado contra o homem acusado, devem ser automaticamente desqualificados para servir no segundo julgamento, se a objeção for levantada desde logo” (Leonard v United States, 3 78 U.S. 544,1964).
[13] Ley 2364-B de Juicio por jurados de la Provincia del Chaco (artículo 62). Disponível em: https://observatoriovsp.chaco.gov.ar/backend/carpeta/Ley%20N%C2%B0%202364-B%20-%20(Antes%20Ley%20N%C2%B0%207661).pdf Acesso em 17 de jul. 2023.
[14] HARFUCH, Andrés (Director). El Jurado Clásico. Manual Modelo de Instrucciones al Jurado. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2014.
[15] Dentre outros, vide STJ, AgRg no HC 763.981/MS, rel. min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. em 06/03/2023).
[16] BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 510.
[17] Nesse sentido: TJ-RS. Apelação-crime nº 70077697415. 3ª Câm. Crim. J 22 ago. 2018.
Referências
-
O artigo 209 do CPP e a burla à estrutura acusatória do próprio CPPO artigo aborda uma análise crítica do artigo 209 do Código de Processo Penal brasileiro, evidenciando como suas disposições favorecem a iniciativa probatória do juiz, enfraquecendo o modelo acusat…Artigos ConjurGina MunizRodrigo FauczDenis Sampaio( 0 )livre
-
Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativaO artigo aborda a recentíssima decisão do ministro Jesuíno Rissato, que destaca a importância do contraditório e da ampla defesa no processo penal, evidenciando violações frequentes a esses direito…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Jurados negros: a identificação racial pode mudar o resultado do julgamento?O artigo aborda a influência da identidade racial nos julgamentos, destacando como a composição racial de jurados e juízes pode afetar o resultado das condenações, especialmente para réus negros. A…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizMayara TachyRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescriçãoO artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a interrupção da prescrição em casos de confirmação da pronúncia. A análise se concentra em quando a decisão do tribunal superior rea…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!O artigo aborda a retrospectiva das decisões dos tribunais superiores em 2023 relacionadas ao Tribunal do Júri, destacando temas como a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a inconstituc…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 1 )livre
-
Prisão automática no júri: questão técnica-jurídica ou populismo penal?O artigo aborda a controvérsia sobre a (in)constitucionalidade da prisão automática para réus condenados pelo Tribunal do Júri, destacando como esse tema pode ser influenciado pelo populismo penal….Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
O silêncio do acusado e o efeito das perguntas da acusação em plenárioO artigo aborda a importância do silêncio do acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri, destacando como esse direito é garantido constitucionalmente para evitar a autoincriminação e proteger…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
O juramento como início da garantia ne bis in idemO artigo aborda a importância do juramento no contexto do tribunal, destacando seu papel fundamental no início do julgamento e na proteção do acusado contra o ne bis in idem. Os autores discutem co…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Acusados de homicídio também são presumidamente inocentes?!O artigo aborda a relação entre a presunção de inocência e a prática de prisões preventivas em casos de homicídio, enfatizando que a lógica processual penal brasileira é frequentemente subvertida. …Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Absolvição genérica e a (im)possibilidade recursal (parte 2)O artigo aborda a discussão sobre a possibilidade de recurso contra a decisão absolutória no júri com base no quesito genérico, questionando a necessidade de motivação nas decisões do Conselho de S…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Absolvição pelo quesito genérico e a (im)possibilidade recursalO artigo aborda a questão da revisibilidade das decisões do Conselho de Sentença quando a absolvição é fundamentada no quesito genérico. Discute a controvérsia em torno da possibilidade de recurso …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)O artigo aborda a crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal que exclui a aplicação do juiz de garantias nas competências do tribunal do júri, destacando a importância desse mecanismo para asseg…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresDenis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Stu…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)136 Conteúdos no acervo
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem…Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
-
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo…Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
-
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro…LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos (Volume 5) Capa comum 13 março 2024O livro aborda a vital importância das defensoras e defensores públicos na construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo, destacando suas lutas diárias e desafios enfrentados. Com um …LivrosDenis Sampaio( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
O Tribunal do Júri está indefeso?O artigo aborda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que impactam a operação do Tribunal do Júri, destacando a fragilidade das garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos…Artigos ConjurDenis Sampaio( 4 )( 4 )livre
-
Ep. 033 Despronúncia no julgamento da apelação do Juri: pode isso?O episódio aborda a despronúncia no julgamento da apelação no Tribunal do Júri, com Denis Sampaio, Lara Teles e Mayara Tachy discutindo as implicações e os desdobramentos desse procedimento. Os par…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara Tachy( 1 )( 1 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri – a reserva democrática da justiça brasileira – 2ª ed. Capa comum 1 junho 2023O livro aborda a importância do Tribunal do Júri como uma instituição fundamental do sistema de justiça brasileiro, enraizada na Constituição e representando a voz da sociedade. Comento uma discuss…LivrosDenis Sampaio( 4 )( 3 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
#196 JÚRI E ESTRATÉGIAS COM DENIS SAMPAIOO episódio aborda uma conversa enriquecedora sobre o Tribunal do Júri e estratégias defensivas, com a participação de Denis Sampaio, defensor público com mais de 20 anos de experiência. Os particip…Podcast Crim…Alexandre Mo…Denis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23278 Conteúdos no acervo
-
novidadeEp. 044 Na Veia recebe Filipe AugustoO episódio aborda a trajetória do defensor público federal Filipe Augusto, convidado especial, que compartilha suas experiências e desafios na Defensoria Pública e no ensino de temas jurídicos. Os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 040 STF e o acesso aos celularesO episódio aborda a discussão sobre o acesso a celulares durante investigações criminais, destacando um caso julgado pelo STF que questiona a legalidade de provas obtidas sem autorização judicial. …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz …Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 )
-
08 – Reconhecimento Pessoal – Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia – Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import…Cursos Defes…Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 8 )( 5 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do “especial escrutínio” na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 1 )livre
-
Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 5 )( 4 )livre
-
Ep. 024 Confissão extrajudicial e aviso de MirandaO episódio aborda a confissão extrajudicial e a importância do aviso de Miranda no contexto do processo penal brasileiro, destacando uma recente decisão do STJ que impõe novos parâmetros para a adm…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 032 Carta para vítimaO episódio aborda a polêmica gerada por uma juíza que, em um caso de feminicídio, se desviou do protocolo judicial e leu uma carta emocionada para a vítima antes de proferir a sentença. As defensor…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )livre
-
Ep. 023 Na Veia newsO episódio aborda os desdobramentos recentes no sistema penal brasileiro, com destaque para o caso da Boate Kiss e suas implicações jurídicas, incluindo a discussão sobre nulidades e a execução pro…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 0 )livre
-
Ep. 020 Na Veia recebe Allan JoosO episódio aborda a reflexão crítica sobre o sistema carcerário brasileiro, com foco nas desigualdades raciais e socioeconômicas que permeiam a população encarcerada, estimando-se que cerca de 62% …Podcast Na VeiaGina MunizFernando Antunes Soubhia( 0 )livre
-
Ep. 042 Na Veia recebe Maxuel DiasO episódio aborda a experiência dos defensores no STJ e suas análises sobre jurisprudências recentes do sistema penal, discutindo temas como a legitimidade do assistente de acusação, o acordo de nã…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
popularIA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 5 )( 2 )
-
Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 15 )( 11 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 9 )( 4 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.