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Podcast Criminal Player – #279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281

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#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281

O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa analisam a importância da proteção dos direitos fundamentais na abordagem policial, enfatizando que a intuição não pode justificar a invasão de residências sem mandado judicial ou justificativa clara. A jurisprudência atual reflete uma crescen...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
20 mai. 2022 40 acessos 5,0 (2 avaliações)
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281

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O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa analisam a importância da proteção dos direitos fundamentais na abordagem policial, enfatizando que a intuição não pode justificar a invasão de residências sem mandado judicial ou justificativa clara. A jurisprudência atual reflete uma crescente conscientização sobre esses princípios, evidenciando a necessidade de respeitar a legalidade nas ações do Estado.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais tópicos abordados no episódio #279 do Criminal Player, apresentado por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa.

  • Discussão sobre o Habeas Corpus 674.281: Análise da decisão do ministro João Otávio de Noronha relacionada à prisão em flagrante e a necessidade de evidências concretas.
  • Prisão em Flagrante: Exigência de que a prisão em flagrante deve ocorrer somente quando há certeza da situação de flagrância, e não baseada em suposições ou intuições.
  • Violação de Domicílio: Explicação sobre a ilegalidade da entrada forçada em residência sem mandado judicial, conforme o artigo 5º, inciso 11 da Constituição.
  • Consentimento Viciado: Discussão sobre como o consentimento para entrada em residências por parte da polícia pode ser considerado inválido se não for realmente livre.
  • Justa Causa e Flagrante Delito: Necessidade de uma justificativa concreta para a ação policial, evitando o uso de denúncias anônimas como base para a operação.
  • Provas Obtidas Ilegalmente: Consequências da obtenção de provas em decorrência de uma invasão de residência sem a devida autorização, levando à nulidade das mesmas.
  • Observância dos Direitos Fundamentais: Reforço da importância de respeitar os direitos fundamentais durante ações policiais, evitando abusos de autoridade.
  • Decisões Reiteradas do STJ: Evolução da jurisprudência quanto ao ingresso em domicílio e a necessidade de um flagrante posto, que requer evidências antes de qualquer ação policial.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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