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Podcast Criminal Player – #258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEB

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#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEB

O episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e não possuem valor probatório no julgamento. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância do contraditório e da ampla defesa, esclarecendo que somente as provas produzidas em juízo podem fundamentar uma decisão condenatória. Além disso, são exploradas as situações e...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
01 out. 2021 12 acessos 5,0 (1 avaliações)
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEB

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O episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e não possuem valor probatório no julgamento. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância do contraditório e da ampla defesa, esclarecendo que somente as provas produzidas em juízo podem fundamentar uma decisão condenatória. Além disso, são exploradas as situações em que a produção antecipada de provas é necessária, ressaltando as limitações dos atos investigativos.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #258 do Podcast Criminal Player, sobre competência em crimes de pornografia infantil pela web.

  • Importância da Prova no Processo Penal: Discussão sobre a relevância da produção de provas durante o processo em contraditório, de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal.
  • Limitações das Provas da Investigação: Esclarecimento de que provas e depoimentos colhidos na fase de investigação não têm valor probatório em juízo, exceto quando se tratam de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Produção Antecipada de Provas: Necessidade de produção antecipada de provas em casos excepcionais, como crimes sexuais, garantindo as oportunidades de indagações pela defesa.
  • Função do Inquérito Policial: O inquérito é apresentado como um instrumento de investigação que visa apurar a autoria e materialidade do crime, servindo apenas para decidir sobre a acusação.
  • A Distinção entre Atos de Investigação e Prova: Diferenciação clara entre atos de investigação, que não têm valor para sentença, e atos de prova, que são aqueles produzidos em juízo com todas as garantias do contraditório.
  • Conceito de Cognição Sumária: A cognição sumária do inquérito é discutida, destacando que as decisões devem basear-se em provas apresentadas no processo judicial, não em informações coletadas durante a investigação.
  • Críticas ao Uso Excessivo de Depoimentos em Inquéritos: Reflexão sobre o excesso de depoimentos colhidos na investigação e a necessidade de restringir suas funcionalidades, visando evitar contaminação das decisões judiciais.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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