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Compromisso para solução de controvérsia

LINDB · Art. 26
rubrica editorial
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

§ 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

II –

(VETADO);

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art26