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TÍTULO VCapítulo II-B:

Impedimento indevido

Licitações 2021 · Art. 337-N

Art. 337-N.

Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art337-N