TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ônus da prova e iniciativa probatória do juiz

Código de Processo Penal · Art. 156
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 24.012 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026. Nos 375 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,1% negaram provimento ou a ordem, 6,1% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Como o STJ vem decidindo

375 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 89,1%negaram provimento ou a ordem334
  • 6,1%não conheceram do recurso23
  • 4,8%concederam ou deram provimento18

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

24.012 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo5.119 TJPR · 4.894 TJSP · 3.094 TJDFT · 3.039 TJRJ · 2.319 TJSC · 1.955 TJCE · 1.315 TJMG · 968 STJ · 923 TJBA · 281 TJPI · 105 STF
Ver todas as 24.012 decisões
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156

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