PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Art. 948

Código de Processo Civil · Art. 948

Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art948

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