Art. 762
57 acórdãos e 56 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
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