PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 514

Código de Processo Civil · Art. 514

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

10 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 10 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art514

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita