PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 514

Código de Processo Civil · Art. 514

824 acórdãos e 2.643 decisões monocráticas de TJCE, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

824 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo213 TJRN · 115 TJPI · 115 TJRR · 106 TJPE · 52 TJSP · 38 TJPR · 33 TJSC · 32 TJRJ · 22 TJCE · 21 STJ · 17 TJES · 14 TJDFT · 14 TRF1 · 13 TJRS · 5 TJTO · 4 TJMS · 3 TJPA · 3 TJRO · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 TRF3
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2.643 decisões monocráticas de TJCE, TJPE e outros tribunais citam este artigo890 TJCE · 510 TJPE · 447 STJ · 386 TJSC · 201 TJSP · 148 TJDFT · 14 TJMG · 14 TJPR · 12 TJRJ · 11 TRF1 · 4 STF · 4 TJRS · 2 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art514

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