Art. 312
32 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
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