PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 241

Código de Processo Civil · Art. 241

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

1 decisão do STJ cita este artigo
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art241

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita