PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233

Código de Processo Civil · Art. 233

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art233

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