PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 210

Código de Processo Civil · Art. 210

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Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art210

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