PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 208

Código de Processo Civil · Art. 208

106 acórdãos e 103 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

106 acórdãos de TJRS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo47 TJRS · 12 TJRJ · 8 TJSC · 8 TJPR · 6 TJTO · 5 TJPA · 4 TJDFT · 4 TJMG · 2 TJSP · 2 TJPE · 2 TJRO · 1 STJ · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art208

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