CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Política antimanicomial do Judiciário

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 1
rubrica editorial

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do TCESP citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2025.

Art. 1º Instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita