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    • Segurança Jurídica e a Proteção da Infância: A Nova Lei 15.353/26.

      Recentemente, o ordenamento jurídico brasileiro deu um passo decisivo para a proteção de crianças e adolescentes. No último dia 8 de março foi sancionada a Lei 15.353/26, que altera o Código Penal para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável.

      O que muda com a nova lei? A legislação consolida o entendimento de que a presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos é ABSOLUTA. O texto deixa claro que essa condição não pode mais ser questionada, reduzida ou relativizada sob nenhum pretexto.

      Principais pontos da atualização:
      Embora não crie um novo tipo penal, a lei blinda o Art. 217-A contra interpretações que ignoravam a incapacidade de resistência da vítima.

      Como você avalia o impacto dessa mudança na prática dos tribunais? Vamos debater nos comentários.