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    • Conjur, 04/09/2025 19:15

      TJ-SP mantém decisão que reconhece direito de quitação da dívida antes de auto de arrematação

      Leia a notícia no Conjur!

      As mudanças promovidas pela Lei da Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017) têm aplicação restrita aos contratos firmados sob a sua vigência. Desse modo, os acordos firmados antes disso são regidos pela legislação anterior, e a quitação de dívida antes da assinatura do auto de arrematação é permitida.