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    • Migalhas, 01/09/2025 00:00

      TST reconhece estabilidade de gestante em contrato de aprendizagem

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      Decisão unânime reafirma aplicação da garantia constitucional, independentemente da modalidade contratual. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, do TST decidiu que assistente administrativa contratada como aprendiz tem direito à estabilidade provisória da gestante. A SDI-2 anulou decisão anterior que havia afastado a garantia e reafirmou que a proteção contra a dispensa arbitrária não depende da modalidade contratual, bastando que a gravidez tenha ocorrido antes da rescisão. A…