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Migalhas, 01/09/2025 00:00
Mesmo fora de serviço, motorista terá rescisão indireta após Brumadinho
Para a 3ª Turma do TST, descumprimento de normas de segurança pela Vale configura falta grave patronal, ainda que o trabalhador não estivesse presente no rompimento. A 3ª turma do TST reconheceu, por unanimidade, o direito de um motorista terceirizado à rescisão indireta do contrato de trabalho com a Vale S.A., em razão das condições de risco a que estava submetido na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, mesmo não estando em serviço no momento do rompimento da barragem, em 2019. Para o c…