Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
    • Conjur, 31/08/2025 10:30

      Para tipificar tráfico, trazer consigo não exige contato físico com a droga

      Leia a notícia no Conjur!

      Para fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, o núcleo “trazer consigo” previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 não se limita aos casos de contato físico com a substância, mas abarca também os casos em que ela está disponível aos acusados.