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Conjur, 31/08/2025 10:30
Para tipificar tráfico, trazer consigo não exige contato físico com a droga
Para fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, o núcleo “trazer consigo” previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 não se limita aos casos de contato físico com a substância, mas abarca também os casos em que ela está disponível aos acusados.