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Migalhas, 31/08/2025 00:00
TST mantém acordo judicial de empregado que não comprovou fraude
Colegiado entendeu que trabalhador não comprovou fraude em acordo trabalhista já homologado. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, rejeitou recurso de comerciário que buscava anular sentença homologatória de acordo firmado com ex-empregadora. O colegiado entendeu que cabia ao trabalhador comprovar a alegação de fraude, o que não ocorreu. Em ação rescisória, o empregado afirmou que não reconhecia a assinatura constante na procuração, na declaração de pob…