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    • Conjur, 31/08/2025 07:53

      Defesa breve no Tribunal do Júri não caracteriza nulidade, diz TJ-MG

      Leia a notícia no Conjur!

      A utilização pelo advogado de tempo inferior a uma hora e meia, que lhe é destinado para o exercício da defesa técnica durante os debates no plenário do júri (artigo 477 do Código de Processo Penal), por si só, não caracteriza nulidade por suposta deficiência, principalmente se não ficar demonstrado efetivo prejuízo ao réu.