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Conjur, 30/08/2025 12:31
TRT-3 afasta penhora de imóvel adquirido de boa-fé e sem registro na matrícula
A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG) decidiu anular penhora de um imóvel incluso em execução trabalhista, ao reconhecer a boa-fé dos compradores que adquiriram o bem depois do requerimento da ação, mas antes de qualquer registro de bloqueio judicial na matrícula. O imóvel foi adquirido por R$ 260 mil em setembro de 2023 — com escritura registrada em outubro do mesmo ano.