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Migalhas, 30/08/2025 00:00
TRT-3: Transporte de valores, por si só, não gera indenização por risco
Turma entendeu que o simples transporte de valores por motoristas, vendedores ou auxiliares não configura, por si só, risco apto a justificar indenização por dano moral. A 2 turma do TRT da 3ª região decidiu, de forma unânime, afastar a condenação de empresa ao pagamento de indenização por dano moral a motorista que transportava valores em espécie. Para a turma, o simples recebimento e transporte de quantias entre R$ 5 mil e R$ 20 mil não caracteriza, por si só, situação de risco a justificar…