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Migalhas, 30/08/2025 00:00
Homem incluído sem consentimento como sócio de empresa será indenizado
TJ/MG reconheceu falha da Junta Comercial na conferência de documentos e a condenou, solidariamente com a empresa, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. A 2ª Câmara Cível do TJ/MG condenou, solidariamente, uma empresa e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) a indenizarem em R$ 10 mil, por danos morais, homem incluído de forma fraudulenta no quadro societário. A decisão unânime reconheceu falha da Jucemg na verificação dos documentos e determinou a exclusão imediata do nome do autor d…