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Migalhas, 29/08/2025 00:00
STF: Não é possível penhorar verbas de partidos durante período eleitoral
Por unanimidade, Corte confirmou tutela deferida em setembro de 2024 que suspendeu ordens de bloqueio. STF, por unanimidade, definiu que não é possível a penhora de verbas recebidas por partidos políticos por meio do Fundo Partidário e do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. No plenário virtual, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, confirmando tutela deferida em setembro de 2024 que suspendeu ordens de bloqueio. O caso O PSB …