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Migalhas, 29/08/2025 00:00
STF: Desapropriação pode ser paga por depósito se governo dever precatório
Maioria entendeu que proprietário não deve esperar quando há inadimplência pública. O STF formou maioria para que, em casos de desapropriação, a diferença entre o valor depositado e o fixado em sentença seja paga por depósito judicial direto quando o ente público estiver inadimplente em precatórios. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, que destacou ser no trânsito em julgado da decisão de mérito que se define a forma de pagamento. Em divergência, apenas o…