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    • Migalhas, 29/08/2025 00:00

      STF: Maioria fixa 5 anos para servidor temporário irregular cobrar FGTS

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      Corte definiu que servidores temporários não se submetem ao prazo bienal da CLT, devendo prevalecer a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32. O STF formou maioria para estabelecer que o prazo bienal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição não se aplica a servidores temporários cujos contratos foram declarados nulos por irregularidades. Nesses casos, prevalece o prazo de cinco anos do Decreto 20.910/32 para ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública, conforme voto do relator, ministr…