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Conjur, 29/08/2025 19:15
Copiar documentos sigilosos não caracteriza furto, diz ministro do STJ
Copiar documentos, mesmo que sigilosos, não caracteriza a prática de furto. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu uma mulher condenada por furto qualificado. A decisão foi monocrática.