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    • Conjur, 28/08/2025 12:57

      Obra pública danifica imóvel, e empresa de saneamento deve indenizar

      Leia a notícia no Conjur!

      A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou empresa de saneamento de Lagoa da Prata (MG) a indenizar uma moradora na metade do valor dos danos materiais causados na residência dela, a ser apurado em liquidação de sentença, e em R$ 7 mil, por danos morais, devido aos danos causados por uma obra.