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Migalhas, 28/08/2025 00:00
Decisão do STJ reforça segurança jurídica, avaliam advogados
Segundo os advogados Bruno Batista e Maiara Henriques Pires, a definição sobre prazo para pagamento de dívida fiduciária traz maior segurança jurídica. A Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que “nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do decreto-lei 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar”. Par…