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    • Migalhas, 28/08/2025 00:00

      Juiz anula justa causa de advogada que testemunhou em ação trabalhista

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      Magistrado reconheceu a inexistência de quebra de sigilo e declarou inválida a dispensa da coordenadora jurídica. A 2ª vara do Trabalho de Barueri/SP anulou a dispensa por justa causa de uma coordenadora jurídica que havia sido desligada imotivadamente, mas, após prestar depoimento como informante em audiência trabalhista, teve a rescisão revertida pela empresa. O juiz do Trabalho Celso Araújo Casseb concluiu que não houve quebra de sigilo profissional e determinou a nulidade da penalidade ap…