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    • Migalhas, 27/08/2025 00:00

      Cliente alega não ter consentido e juiz anula contrato de compra de carro

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      Magistrado reconheceu vício de consentimento e condenou rés a indenizar consumidora em R$ 10 mil. O juiz Daniel Fabretti, da 5ª vara Cível de Itaquera/SP, anulou contrato de compra e financiamento de veículo firmado sem o consentimento da consumidora. Na decisão, o magistrado também condenou banco e empresa de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, a consumidora havia demonstrado interesse em um automóvel específico, mas não conseguiu co…