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    • Migalhas, 27/08/2025 00:00

      Distribuidora de energia não responderá por danos em itens segurados

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      Juiz rejeitou ação regressiva de seguradora por ausência de prova de que a falha no fornecimento de energia tenha causado os danos elétricos aos equipamentos. O juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª vara Cível de Ariquemes/RO, julgou improcedente ação regressiva de indenização movida por companhia de seguros contra a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. A seguradora buscava o ressarcimento da quantia paga a segurado por danos elétricos em equipamentos, mas o magistrado en…